Pacto Antenupcial
- Criado em 03/07/2019 Por Maggi e Gomes Advogados
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato realizado pelos noivos para a escolha do regime de bens do casamento e quais as relações patrimoniais que serão aplicadas. Não é obrigatório, e somente será necessário no caso de os noivos optarem por um regime de bens diferente do regime legal.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas – artigo 1.653 do Código Civil. Posteriormente ao casamento, vale destacar, que o regime de bens adotado pelos cônjuges só poderá ser alterado com autorização judicial, conforme artigo 734 do Código de Processo Civil.