O que fazer quando um dos cônjuges não quer dar o divórcio?
- Criado em 03/02/2021 Por Maggi e Gomes Advogados
Uma situação muito comum é um dos cônjuges se negar a dar o divórcio. Isso pode realmente acontecer? Uma pessoa pode se negar a assinar o divórcio? Vejamos.
Não. Uma pessoa não pode se negar a assinar o divórcio quando. O que pode ocorrer é ela se negar a fazer isso de forma espontânea. Assim, será preciso ingressar com um pedido judicial para a decretação do divórcio.
O que vinha ocorrendo até então é que os juízes não estavam decretando o divórcio sem a manifestação da outra parte. Ou seja, a pessoa ingressava com a ação judicial para ver decretado o divórcio, mas precisava esperar o cônjuge ser chamado ao processo e se manifestar para que houvesse a decisão judicial nesse sentido.
Atualmente, já há diversas decisões judiciais que decretam o divórcio sem esperar pela manifestação do outro, pois o direito ao divórcio trata-se de um direito potestativo. Ou seja, de um direito que independe da concordância da outra parte. Nada do que o outro possa alegar poderá impedir a decretação do divórcio.
Nos divórcios feitos em cartório ainda não é possível o divórcio sem a concordância de ambas as partes. Já houve alguns movimentos em alguns estados do Brasil no sentido de viabilizar a decretação do divórcio sem a manifestação da parte contrária nos cartórios, mas ainda de forma muito inexpressiva. No Rio Grande do Sul, por exemplo, ainda não se consegue divorciar em cartório quando a outra parte se recusa a assinar o pedido.
Portanto, se um dos cônjuges não quer dar o divórcio por livre e espontânea vontade, o outro precisará ingressar com uma ação judicial para conseguir. Lembrando que cada caso é singular e precisa de uma análise aprofundada para ver a solução que melhor se adequa.