Divisão do tempo do filho nas férias
- Criado em 03/02/2021 Por Maggi e Gomes Advogados
Nessa época do ano é muito comum surgirem muitas dúvidas a respeito da divisão do tempo do filho no seu período de férias. Quando não há nada formalizado entre as partes, é comum que não se saiba como dividir esse período entre os pais. Quantos dias para cada um? Período de dias corridos ou não? A visitação ocorre normalmente? Esses são apenas alguns dos questionamentos que podem surgir.
Por isso, vamos explicar alguns pontos. Primeiramente, deve ser levada em conta a idade da criança para a fixação do período de férias. Se a criança já está acostumada a ficar períodos de tempo maiores com cada um dos pais, o período de férias então pode ser estendido e de dias corridos (sem qualquer quebra).
Por exemplo, pode ser fixado um período de 07 dias para cada um dos genitores. Esse período irá conciliar com o período de férias dos pais. Sugere-se que a prioridade de escolha das datas seja invertida a cada ano.
Nesse período de férias da criança com um dos pais, não haverá a visitação que ocorre normalmente. Portanto, o filho ficará exclusivamente com aquele pai durante o período de férias. Terminadas as férias, a visitação é retomada.
Quando o filho ainda é muito novo, a fixação do período de férias pode não ser em dias corridos, mas sim haver uma ampliação da visitação que já vinha ocorrendo, possibilitando que ambos os pais tenham um período de tempo maior com o filho para aproveitar.
É crucial que as questões de cada caso sejam analisadas individualmente, pois cada núcleo familiar possui uma particularidade. A fixação das férias sempre vai depender de uma série de fatores, mas deverá sempre assegurar que ambos os pais tenham direitos iguais e sejam tratados da mesma forma na divisão do tempo do filho.