A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) trouxe em seu bojo uma série de modificações de institutos jurídicos capazes de diminuir a burocracia do estado brasileiro, de aumentar a eficiência da relação entre os sujeitos privados e, finalmente, de promover o crescimento econômico com base na força do capital particular.Uma das inovações trazidas nessa legislação foi a modificação da estruturação societária das “empresas limitadas”, possibilitando-se, por meio da alteração do artigo 1.052 da Lei nº 10.406/2002, que esse tipo societário fosse constituído por um único sócio, com exclusividade.Em verdade, essa modificação legislativa consolida uma praxe empresarial brasileira: como não há patamar de cotas mínimo estabelecido para ser sócio em firma limitada, muitas sociedades, tendo em vista os benefícios tributários, trabalhistas e civis da criação de uma LTDA, optavam por estabelecer uma empresa com dois sócios cuja participação de…
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