Em 12/11/2019 o governo federal editou a Medida Provisória nº 905 que trata, dentre outros incentivos, desonerações e desburocratizações do sistema público, da instituição de nova modalidade de contratação de trabalhadores: o contrato “verde-e-amarelo”. Tal medida, com impactos significativos na contratação de determinados empregados, visa a geração de mais postos de trabalho na parcela mais jovem da população, ampliando a circulação de renda e aquecendo a economia brasileira. Seguem as principais características dessa contratação:O contrato verde-e-amarelo é uma modalidade temporária de contratação por prazo determinado na legislação com o intuito de estimular a geração de empregos e postos de trabalho. O contrato verde-e-amarelo poderá ser celebrado entre pessoas capazes entre 01/01/2020 a 31/12/2022.Contratos atuais permanecem válidos: a empresa não pode desligar funcionários e recontratar nessa nova modalidade, porque o…
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