Transportadoras poderão receber R$ 2 bilhões em ressarcimento de tributos.
- Criado em 22/05/2019 Por Vicente Aron Machado da Rocha
O Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal o critério de lançamento de crédito de PIS e Cofins previsto na Instrução Normativa 247, de 2002, e IN 244, de 2004, da Receita Federal. Isso porque para efeito do creditamento relativo ao PIS e a COFINS, a definição restritiva da compreensão de insumo, proposta na IN 247/2002 e na IN 404/2004 desrespeita o comando contido no art. 3o., II, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, que contém rol exemplificativo.
Essas INs elencam o que pode ser deduzível da base de cálculo do PIS e da Cofins e limitavam a lista de insumos dedutíveis. Entretanto, tal restrição é ilegal. Assim,. uma empresa transportadora de cargas, por exemplo, não podia lançar sua maior despesa, o combustível, porque não estava na lista de despesas dedutíveis nas duas INs. Assim, nenhuma empresa do setor podia creditar o valor pago de combustível como insumo para efeito de apuração do PIS/Cofins.
Logo, as teses assentadas pelo Tribunal foram:
(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003;
(b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte;
Além do custo dos combustíveis, a decisão do STJ possibilitou a dedução dos créditos relativos a custo e despesas com: água, lubrificantes, materiais e exames laboratoriais, materiais de limpeza e equipamentos de proteção individual-EPI. Como consequência, o entendimento do Tribunal não só gera uma redução do valor de PIS/Cofins pago pelo empresário, como também a possibilidade de o contribuinte recuperar esses cinco anos do que ele pagou.
A MACHADO DA ROCHA ADVOCACIA atua nessa área e está a disposição das empresas para a recuperação desses créditos.
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