Fiador, você sabe qual o seu papel na locação?
- Criado em 29/10/2021 Por Roberta Gonçalves
As vezes um amigo, parente ou conhecido nos convida para ser seu fiador em um contrato de locação, e por essa afinidade muitas vezes não pensamos duas vezes e aceitamos o convite. Daí prontamente enviamos nossos dados e após a aprovação da análise (quando ocorre), pronto sou fiador!
Então pergunto: Fiador, você sabe qual o seu papel na locação?
De certo muitos responderiam realmente não sei, apenas quis ajudar meu irmão, amigo, colega ou parente. Lhe entendo, você quis ajudar!
Se a locação for tranquila, ótimo! Mas se não for se prepare pois você logo saberá!
A lei do inquilinato prevê a figura do fiador, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, no entanto a mesma estabelece regras com direitos e obrigações.
A participação do fiador deve ser registrada no contrato de locação.
Assim, desde o início da locação até a desocupação do imóvel caso o inquilino não cumpra com as responsabilidades previstas no contrato, o fiador será responsável por arcar com todos os encargos e despesas referentes ao aluguel.
Caso haja alguma eventualidade que lhe impeça de continuar como fiador, você poderá se exonerar das responsabilidades, desde que notifique a sua vontade expressamente, ficando ainda assim responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
Importante saber que a depender do seu regime de casamento, deverá ter o aval do seu cônjuge para tornar-se fiador de alguém.
✅Espero que tenham gostado das informações.
✅Qualquer dúvida, estou à disposição!
Compartilhem com quem mais precisa saber destas importantíssimas informações.
E não esqueça de sempre contar com a ajuda de um profissional especialista na área e de sua confiança.
LinkLei
AdvogadoRe: Roberta Gonçalves
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