Como um CONTRATO DE NAMORO pode influenciar na garantia do meu imóvel?
- Criado em 27/07/2021 Por Roberta Gonçalves
A legislação brasileira não dispõe de um conceito específico de namoro.
Podemos dizer que o contrato de namoro é um acordo entre as partes, que surge para evitar que a relação seja caracterizada como uma União Estável, visto que essa união possui características que podem ser confundidas a depender do tipo da relação conjugal.
O contrato de namoro é realizado através de escritura pública que tem por objetivo oficializar que o relacionamento “o namoro” entre o casal não tem o intuito de constituir família, nem tão pouco dividir bens. Nesta declaração não há obrigatoriedade de declarar o patrimônio ou estabelecer um regime de bens, ao contrário do casamento e da união estável.
Tendo por objetivo dar autonomia para o casal que não deseja se sujeitar a determinados efeitos jurídicos, seja de uma União estável ou até mesmo de um casamento pois, não há intenção de constituir família ou compartilhamento de bens e direitos.
Para isso é necessário que o casal compareça no Cartório de Tabelionato de Notas, com documentos pessoais e com livre e espontânea vontade, para que o Tabelião lavre a escritura pública que é o contrato de namoro.
Importante deixar claro que o CONTRATO DE NAMORO pode ser feito entre duas pessoas, independentemente do sexo.
O contrato de namoro não tem consequências jurídicas, mas é valido esclarecer que ele poderá perder a sua capacidade de produzir qualquer efeito jurídico na existência comprovada da união estável, assim, caso seja comprovada a união estável do casal, o regime de bens a ser considerado será o regime declarado no contrato de namoro, ou se não declarado prevalece o regime parcial de bens.
Nesta declaração você poderá indicar:
A guarda compartilhada de animais;
A separação total de bens;
A indenização em caso de traição;
Que só serão partilhados os bens adquiridos em conjunto;
Em caso de morte, não haver direito a herança.
Sendo válido os contratos pois, em caso de término os bens não serão divididos entre o casal, ou seja, você não será obrigado a dividir sua casa como o seu namorado(a), garantido assim o seu imóvel!