Comodato: Você sabe o que significa e a sua importância?
- Criado em 09/11/2021 Por Roberta Gonçalves
Comodato é o termo jurídico que classifica uma forma de empréstimo no qual envolve os bens chamados de infungíveis, que são aqueles que não podem ser substituídos por outros do mesmo tipo, como imóveis ou veículos, por exemplo.
Ele ocorre de forma gratuita, ou seja, sem custos diários, mensais ou periódicos para nenhuma das partes envolvidas.
Muito comum acontecer esse empréstimo entre familiares e nas amizades, não são raras situações onde uma pessoa empresta algo para outra, seja com um prazo para devolver ou por tempo indeterminado.
E o que isso tem a ver com meu imóvel, Doutora?
Doutora, qual a necessidade em realizar esse contrato formalmente e não apenas emprestar “de boca”?
Então, apesar de não termos o costume em realizar contratos quando emprestamos nossos bens, a exemplo de uma casa, é fundamental formalizar essa negociação através de um contrato para não corrermos o risco de perdê-la. Sim exatamente isso que você leu!
Pois, a partir do momento em que um terceiro utiliza a sua casa sem o contrato comodato, este poderá se valer dessa posse para futuramente requerer uma Usucapião. Sabia disso?
E o mais importante de tudo isso, a depender do prazo que ele permaneça no imóvel certamente conseguirá obter pra si esse bem!
Desta forma, sendo firmado um contrato de comodato mesmo que nele o prazo de uso seja por tempo indeterminado, após alguns anos não é possível que o comodatário adquira o bem por usucapião.
Sendo válido destacar que se houver um prazo determinado, assim que ele acabar, o comodatário tem a obrigação de devolver o que foi emprestado nas mesmas condições em que recebeu para o dono.
Agora que você já sabe, jamais empreste algum bem sem antes realizar um contrato de comodato, e para isso conte sempre com o auxílio de um profissional especializado!
✅Salvem essas informações para consultar quando precisar.
Caroline Francescato
AdvogadoRe: Roberta Gonçalves
Advogado