5 razões essenciais para evitar o contrato de gaveta
- Criado em 30/05/2020 Por Roberta Gonçalves
Sabemos que um dos maiores sonhos do brasileiro é ter a casa própria, no entanto se você possui um imóvel adquirido através de contrato de gaveta, você está correndo sérios risco!
O tão conhecido e executado contrato de gaveta ganhou forma nos anos 80, no qual o comprador, ou seja, o mutuário realizava as todas as etapas de financiamento junto os bancos, e durante o pagamento das prestações do financiamento passava o imóvel para o nome de uma terceira pessoa, o chamado “gaveteiro”, sendo este o verdadeiro comprador do imóvel. No entanto, o contrato de gaveta vem sendo bastante utilizado nos dias atuais no intuito de concretizar as transações imobiliárias, mais precisamente a compra e venda.
Por ser um contrato particular, realizado a partir na negociação entre o vendedor e o comprador, este não estará amparado pela lei, tendo em vista que em sua maioria esses contratos são adquiridos através de buscas pela internet, compras realizadas em papelaria ou então elaborado por pessoas leigas no assunto, que formatam um contrato sem se atentar as reais necessidades existente entre as partes, não incluindo cláusulas fundamentais para efetivação da transação.
O contrato de gaveta não garante segurança jurídica ao vendedor, tão pouco ao comprador, pois, a partir do momento em que não há publicidade, automaticamente ambos começam a correr esses riscos. Publicidade esta que se encontra amparada a partir do momento em que seu contrato é levado a registro no Cartório de Imóveis.
A partir desta analise classifiquei cinco razões essências para evitar o contrato de gaveta. São elas:
1 - Com contrato de gaveta você terá apenas a posse do imóvel, ou seja, não lhe classifica enquanto “dono do imóvel” para ter a obter a propriedade do imóvel é necessário registrar no Cartório de Imóveis. Acredito que já tenha ouvido falar a seguinte frase: “Só é dono quem registra”.
2 - O contrato de gaveta não lhe isenta de ter seu imóvel incluído em inventário. Ou seja, a partir do momento em que o imóvel se encontra em nome do vendedor, em caso de falecimento deste, pode a família incluir o imóvel na relação de bens pertencentes ao falecido.
3 - Por não haver a publicidade do contrato de gaveta, pode o antigo proprietário realizar a venda deste imóvel a diversas pessoas, pois sem o registro não tem como comprovar se o imóvel está sendo objeto de distintas transações.
4 - O vendedor também poderá ser prejudicado, caso o comprador não realize o pagamento de possíveis taxas condominiais, bem como impostos relacionados ao imóvel, a exemplo do IPTU, acarretando assim cobranças e possíveis execuções judiciais.
5 - Através do contrato de gaveta não é possível saber se o imóvel encontra-se gravado com cláusula de inalienabilidade, se possui hipoteca ou quaisquer outras ações.
Então, para que você não corra esses riscos, é fundamental realizar o registro do seu imóvel junto aos Cartórios de Imóveis da sua cidade.
E jamais esquecer de estar acompanhado por um Advogado especialista em imóveis de sua confiança.