Decisão do STJ favorece contribuintes que ingressaram com ações tributárias e obtiveram decisões favoráveis.O STJ firmou seu entendimento em relação à limitação da base de cálculo do INSS pago pelas empresas a entidades como Sesc, Senai, INCRA e etc.De acordo com a decisão, a base de cálculo dessa parcela da contribuição previdenciária (INSS) não está sujeita à limitação de vinte salários-mínimos.As pessoas jurídicas, em geral, são obrigadas a contribuir para o INSS pagando uma contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Parte dessa contribuição é destinada a determinadas entidades, como Sesc, Senai e INCRA.Muitas empresas pediram à Justiça para limitar a base de cálculo dessa parcela a vinte salários-mínimos, reduzindo…
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