Recentemente, diversas decisões judiciais de primeira e segunda instância têm assegurado para as empresas da ZFM o direito de aproveitar créditos relativos ao PIS e à COFINS sobre as aquisições de produtos (para revenda, matérias-primas e produtos intermediários) não sujeitos ao pagamento dessas contribuições na etapa anterior. Vamos ver como isso funciona?As empresas situadas na Zona Franca de Manaus gozam de uma série de benefícios tributários, tanto na esfera federal quanto na estadual. Já falamos sobre isso em algumas oportunidades.Muitos desses benefícios são acessados pelas empresas apenas seguindo a legislação. Alguns benefícios, porém, somente podem ser acessados por meio de ações judiciais específicas, cujo objetivo é reconhecer o direito do contribuinte de aplicar, em suas atividades, um determinado…
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