A CBS e IBS entram em fase decisiva com a definição do início das penalidades. O tema é relevante porque exige adaptação imediata, mesmo sem multas no curto prazo.Regulamentação define início das penalidadesA regulamentação da CBS e IBS, por meio do Decreto nº 12.955/2026 e normas do Comitê Gestor, estabeleceu o marco para aplicação de penalidades. A partir dessa publicação, iniciou-se a contagem do prazo para o regime sancionatório.Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, as multas relacionadas à CBS e IBS passam a valer somente em 1º de agosto de 2026. Até lá, as empresas permanecem em período de transição. No entanto, isso não significa ausência de obrigações.Obrigações acessórias já exigidasMesmo sem penalidades imediatas, o cumprimento das obrigações acessórias da CBS e IBS já é obrigatório. Empresas precisam enviar informações regularmente e adaptar suas rotinas fiscais desde agora.Na prática, isso envolve alimentar sistemas, revisar…
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