A Portaria RFB nº 635/2025, publicada em 31 de dezembro de 2025, definiu como as empresas que possuem benefícios de ICMS com contrapartidas poderão pedir compensação financeira durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Reforma Tributária.Na prática, a norma explica quem pode compensar, quais benefícios entram, como pedir e como o valor será pago.O que muda com a Reforma TributáriaEntre 2029 e 2032, os benefícios de ICMS serão reduzidos de forma gradual.Para evitar perdas econômicas relevantes, a legislação criou um mecanismo de compensação financeira para empresas que receberam incentivos estaduais em troca de obrigações reais.Essa compensação não é automática.A empresa precisa se habilitar previamente na Receita Federal.O que são benefícios onerosos de ICMSSão…
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