Saudações CordiaisO art. 5º, inc. XII da Constituição Federal de 1988 prevê que é “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Porém, há casos em que esse direito não é respeitado. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!https://noticiasdoribeiro.com/2023/11/07/interceptacao-telefonica-escuta-e-gravacoes-clandestinas-como-meios-de-prova/D. Ribeiro, é Advogado Penal Empresarial na Capital – SP – Brasil &
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