Nova Obrigação Tributária para Empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM)
- Criado em 06/09/2024 Por GRM Advogados
Prazo: até 20 de outubro de 2024
A Receita Federal publicou, em 6 de setembro de 2024, a Instrução Normativa 2.216/2024, incluindo benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM) na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. As empresas têm até o dia 20 de outubro de 2024 para informar os benefícios usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.
Quem deve entregar a Dirbi (ZFM)?
As empresas obrigadas a entregar essa declaração são aquelas que:
- Recebem redução de IRPJ (SUDAM).
- Importam matéria-prima, produtos intermediários ou materiais de embalagem com suspensão das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação.
Quais outros benefícios estão incluídos na declaração?
A Dirbi deve ser entregue por empresas que se beneficiam de:
- Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
- Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital).
- Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).
- Desoneração da folha;
- Demais benefícios federais vinculados a produtos específicos (produtos farmacêuticos, óleo bunker, café não torrado e etc.)
O que é a Dirbi?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi foi instituída em junho de 2024 e deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas que recebem benefícios tributários relacionados.
Periodicidade
A Dirbi deve ser apresentada mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Isso significa que as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024 precisam ser apresentadas até 20 de outubro de 2024.
Penalidades por Atraso ou Não Entrega
A empresa que não cumprir o prazo estará sujeita a penalidades que incidem sobre a receita bruta do período, sendo:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00.
- 1,5% sobre a receita bruta superior a R$ 10.000.000,00.
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