Perdi o prazo para indicar o condutor infrator, e agora?
- Criado em 11/09/2024 Por Sidney Marcos
Hey, motorista! QAP?
Emprestar um veículo é algo corriqueiro, mas tem os seus inconvenientes, não é verdade?
O mais comum é ser surpreendido por multas que foram cometidas durante esse empréstimo.
Quando isso acontece, o proprietário do veículo deve indicar ao órgão de trânsito quem de fato cometeu a infração.
A fazer essa identificação do real infrator, os pontos e demais penalidades poderão ser transferidos a motorista.
Isso é possível através da chamada indicação do condutor infrator ou como é popularmente conhecida: transferência de pontos da CNH.
Indicar o condutor infrator é um ato relativamente simples, mas tem as suas formalidades; uma delas é o prazo.
Ocorre que, muitas vezes, esse prazo passa despercebido.
Daí o porquê é comum ouvirmos por aqui no escritório a seguinte frase: “perdi o prazo para indicar o condutor da multa, o que posso fazer agora?”
Pois bem, se você é proprietário de veículo e perdeu o prazo para indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito, este é o post certo para você.
Continue a leitura para saber mais sobre as consequências disso e ver o que pode ser feito no seu caso. QSL?
Prefere conteúdo em vídeo?
Caso prefira, assista o resumo deste artigo em vídeo animado clicando no link a seguir: Perdi o prazo para indicar o condutor infrator, e agora?
O que é indicação do condutor infrator de uma multa?
Indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito consiste em basicamente dizer ao órgão de trânsito quem realmente estava dirigindo o veículo no momento em que a infração aconteceu.
É muito importante que a indicação de condutor infrator seja realizada nos moldes e prazos previstos pela legislação brasileira, o CTB; do contrário, ela não será aceita pelo órgão de trânsito.
Segundo o CTB, deixar de indicar o condutor infrator de uma multa dentro do prazo limite, faz com o proprietário do veículo seja presumidamente o autor da infração.
Ou seja, ele será o responsável, mesmo que não seja o real infrator da norma de trânsito.
Segundo o parágrafo 7º do artigo 257 do CTB, o prazo para indicar o condutor infrator de uma multa de trânsito é de no mínimo 30 dias.
Esse prazo é contado a partir da data de expedição da primeira notificação o processo administrativo de trânsito. A notificação de autuação.
Perdi o prazo para indicar o condutor infrator, o que acontece agora?
Veja bem! Perder o prazo para indicar o condutor infrator pode trazer sérias consequências.
O principal problema é que você, proprietário do veículo, será considerado o único responsável por essa infração, mesmo que na realidade não a tenha cometido.
Ou seja, a bomba é toda sua! Já imaginou?
Isso é preocupante, pois, além de arcar com a multa em si, agora você ainda terá de lidar com a soma de pontos, o que pode fazer com que você supere o seu limite de pontos na CNH.
Isso, obviamente, se estivermos diante de uma infração comum, pois caso se trate de uma infração autossuspensiva, aí o caldo engrossa mesmo.
Afinal, multas autossupensivas por si só são capazes de motivar a instauração de um processo para suspensão do seu direito de dirigir, fazendo com que você tenha mais essa dor de cabeça.
Já imaginou ter a CNH suspensa ou cassada por multa que outra pessoa cometeu? Horrível para dizer o mínimo, não é verdade?
O veículo é de uma pessoa jurídica e eu perdi o prazo para indicar o condutor, o que acontece?
Mas daí você pode estar pensando: "ok, perdi o prazo para indicar o condutor, mas o veículo está em nome da minha empresa, então eu não corro risco de perder a minha carteira por isso, certo?"
Verdade! Se o veículo for de propriedade de uma pessoa jurídica, por exemplo: transportadoras, concessionárias ou outras empresas, não haverá qualquer inserção de pontos.
Afinal, pessoas jurídicas não podem ter uma CNH, não é verdade?
Nesse caso, o que vai acontecer é a lavratura de uma nova multa por não indicar o condutor infrator ou como é conhecida: uma multa NIC.
Essa nova multa terá o valor igual a 2 vezes o valor da primeira e o proprietário, nesse caso a pessoa jurídica, deverá arcar com ambas.
Perdi o prazo para apresentar o condutor infrator e a minha CNH foi suspensa ou cassada por isso, o que fazer?
Infelizmente, você só possui uma única oportunidade de indicar o condutor infrator, que é no momento da autuação.
Ou seja, após esse prazo, não é possível fazer a identificação do real infrator por meio de recursos seja ele recurso à JARI ou recurso ao CETRAN.
No entanto, você pode plenamente realizar a indicação de condutor por meio de uma ação judicial.
Logo, mesmo tendo perdido o prazo em âmbito administrativo, o proprietário do veículo que perdeu o prazo para indicar o real infrator de uma ou mais multas de trânsito de responsabilidade de condutor, pode levar o caso até a justiça e requerer que seja feita a transferência da responsabilidade para o respectivo motorista.
Isso porque segundo o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Além disso, a verdade real é uma das bases para aplicação de qualquer penalidade, seja ela cunho administrativo ou mesmo penal.
Não é admissível que outra pessoa seja punida no lugar do verdadeiro transgressor da norma.
Especialmente em se tratando de descumprimento de regra de cunho meramente administrativo, como é o caso da indicação de condutor infrator em processo de multa de trânsito.
Dessa forma, se você perdeu o prazo para indicar o condutor infrator e está tendo problemas como a perda da carteira provisória, suspensão ou cassação da CNH, é recomendável que você busque o auxilio de um advogado de trânsito. QSL?
Assim, ele poderá avaliar o caso e te orientar sobre os procedimentos a serem seguidos e as melhores estratégias para evitar ou minimizar as consequências da falta de indicação do condutor infrator. Positivo?
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto do post, deixe o seu comentário que será uma prazer te ajudar.
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Eu sou Sidney Marcos, advogado de trânsito. Um grande abraço. TKS!
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Este artigo foi publicado originalmente no blog: Agente NO Trânsito, clique aqui para conferir o artigo atualizado: https://agentenotransito.com/perdi-o-prazo-para-indicar-condutor-infrator-da-multa-o-que-fazer-agora/