COMO NÃO SER PRESO PELOS CRIMES DISPOSTOS NA LEI MARIA DA PENHA
- Criado em 20/08/2024 Por D. RIBEIRO SOC DE ADVOCACIA
Um dos crimes que mais tem recorrência atualmente no Brasil e no mundo são cometidos no âmbito da violência doméstica, os crimes elencados na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), assim quando cometidos podem ser decretados a prisão preventiva do suposto agressor. Este que na maioria das vezes, é o companheiro afetivo da vítima.
Surgem dúvidas a todo instante a todas as partes a respeito do tema. Assim, quem pode decretar a prisão preventiva e, o prazo?
Pode ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, pelo período máximo de 81 dias, o tempo máximo de conclusão do processo criminal.
Outro fator importante, se envolve lesão corporal contra a vítima, as medidas são impostas no prazo máximo de até 48 horas.
MEDIDAS PROTETIVAS
A Lei Maria da Penha e as medidas protetivas aplicadas em favor das mulheres é uma maneira de evitar o alto índice de feminicídio, assim quando há intimação do suposto acusado em razão das medidas é de suma importância que observe os critérios com que a mesma foi realizada, tal como a intimação pessoal e seu devido recebimento.
Desse modo, quem está sendo acusado como o suposto agressor é de suma importância que se atente a todos os detalhes dos fatos que ocorreram, bem como a juntada de provas, testemunhas, evidências que serão imprescindíveis para a defesa no processo.
Cabe ressaltar que uma vez aplicada as medidas devem ser respeitadas para não incorrer na prisão preventiva, pois uma vez que o suposto agressor é intimado o cumprimento deve ser realizado a rigor, sob pena de ser encarcerado.
Assim, é de suma importância que procure uma defesa técnica, ou seja um Advogado Criminal para analisar o caso concreto e evitar a prisão.