VOCÊ JÁ PENSOU EM VENDER/REGULARIZAR A SUA LAJE?
- Criado em 21/05/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
O direito real de laje, nada mais é do que um desdobramento do nosso já existente direito de superfície, e passou a vigorar em nosso ordenamento jurídico, com o intuito de regulamentar uma prática corriqueira entre as pessoas, que é a superfície em 2º grau (sobrelevação das construções) a partir de um espaço em comum, mais conhecido como "puxadinho".
Tal justificativa tem como fundamento a grande densidade populacional e aos poucos lugares passíveis de construção ainda existentes.
Assim, o proprietário de uma construção “base” pode ceder a superfície superior/inferior desta, a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta (com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis competente), daquela originalmente construída sobre o solo.
Interessante né?
A lei se atualiza conforme as alterações da sociedade, justamente para garantir o direito de propriedade à todos!
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Conhecimento adquirido deve ser dividido!
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