Comprei um imóvel, posso colocá-lo no nome do meu filho menor de idade?
- Criado em 04/02/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
É possível comprar um imóvel e transferir a escritura para o nome de um filho menor de idade, porém, através de uma escritura pública de compra e venda seguida de doação.
Explica-se: Serão praticados dois atos em uma mesma escritura, onde através da compra e venda você adquire o imóvel, e logo em seguida, você faz a doação ao filho menor, com ou sem reserva de usufruto vitalício em seu benefício, por exemplo.
No caso de optar pelo usufruto, significa que o imóvel passa a ser do seu filho, mas o uso e a fruição dele, permanecem com você enquanto vida tiver.
Sabe porque não pode transferir um imóvel diretamente pela compra e venda ao seu filho menor?
Pensemos numa pergunta bem simples:
O filho menor tem recursos financeiros para tal aquisição? Possivelmente não!
E como você enquanto pai, vai declarar a saída de recursos para essa compra? Vale sempre lembrar do nosso amigo “imposto de renda”!
Há uma lógica nisso tudo, e é exatamente por isso que os Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis são fiscalizadores solidários e enviam as informações sobre operações imobiliárias para a Receita Federal.
Por isso, se o recurso da compra é dos pais, tecnicamente, quem está comprando são eles, e dentro dessa realidade é que deve ocorrer a lavratura da escritura pública de compra e venda, e sendo da vontade das partes, seguir com a doação em ato contínuo.
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