Comprei o imóvel com uma área de 04,00,00ha de terras, mas quando fui medir, deu 06,50,00ha, e agora?
- Criado em 09/02/2022 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
E agora é necessário analisar o seu caso em específico.
A matrícula do imóvel deve constar, dentre outras informações, as características e as confrontações de acordo com a realidade no plano físico do bem.
No entanto, pode haver no local do imóvel indicações vagas e imprecisas, que podem ser mudadas de lugar ou se perecerem com o tempo certo? (Ex: uma cerca).
Para tanto, a solução pode estar no procedimento de Retificação de Área, que é primordial para “corrigir” essas imprecisões nos limites do imóvel, que estão em desacordo com a realidade fática.
Mas FRISA-SE: nem sempre quando houver acréscimo ou decréscimo de área diante de uma medição, o instituto jurídico cabível, será a “mera retificação de área”, vez que, esta, jamais pode ser usada como meio de transferência de propriedade. (Nesses casos, temos outros caminhos legais!)
Daí a velha frase: Cada caso é um caso, não se compare ao seu tio, amigo ou vizinho, pois o seu caso pode ser diferente!
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