Animais em Condomínios? Existem restrições legais?
- Criado em 16/07/2020 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
A convenção de condomínio pode vedar a criação e permanência de animais nas áreas comuns, mas somente se estes, forem capazes de causar incômodos e perturbações que violem os direitos ao sossego, saúde e segurança dos demais condôminos.
Se porventura, a proibição da convenção for de forma genérica, vedando assim, a presença de todo e qualquer tipo de animal no condomínio, esta, poderá ser tida como nula e ilegítima, pois a regra visa garantir o bom uso da propriedade e a eficácia das normas de boa vizinhança e nem todos os animais são capazes de oferecer riscos à esses direitos.
Se a convenção condominial for omissa em relação à proibição de animais, entende-se que a sua criação é permitida, desde que não seja prejudicial à tranquilidade dos moradores, bem como aos frequentadores do condomínio. Mas frisa-se: isso não significa dizer que os animais de estimação possam viver sem restrições, uma vez que os regramentos internos impostos, devem ser cumpridos para preservação da saúde e segurança dos demais moradores.
O que a convenção de condomínio pode, é estabelecer algumas regras para o bom convívio e regulamentar internamente, como se dará a circulação desses animais: se o trânsito se dará somente pelas escadas, na coleira, se com focinheira, etc.
E teríamos limites razoáveis à essa aceitação?
Há casos em que haveria impossibilidade e consequente proibição do animal no condomínio? A resposta é SIM, entenda:
- A procriação de animais em condomínio pode ser vedada, já que um apartamento por exemplo, não oferece condições de salubridade à um elevado número de animais em criação, nem mesmo aos vizinhos pela segurança e perturbação ao sossego destes;
- Cães ou outros animais com barulho excessivo que realmente causem transtornos e perturbem o sossego alheio;
- Cheiro ruim em excesso, pela falta da correta higienização da unidade;
- Cães comprovadamente agressivos. Contudo, ressalta-se: nenhuma raça deve ser proibida por "sua fama", ou seja, não se pode rotular um animal por ser da raça Pitbull por exemplo, já que o perigo ofertado, não vem da raça e sim do temperamento e precedentes do animal.
O importante é entender que o que se busca na vida em condomínio é a harmonia e para isso, todos devem ter bom-senso. Simplesmente proibir que um condômino crie e/ou circule com seu animal de estimação nas áreas comuns, não é sinônimo disso!
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