Violência Contra a Mulher - Caso Tatiane Spitzner
- Criado em 06/08/2018 Por LinkLei
O caso da advogada Tatiane Spitzner chocou o país pela brutalidade de sua morte causada pelo marido Luis Felipe Manvailer em Guarapuava - PR, no final de julho. Imagens da câmera do edifício, obtidas pela polícia, mostra os momentos que antecederam a morte da advogada. De acordo com os vídeos divulgados, o casal chega ao local em meio a uma discussão, onde Tatiane é várias vezes agredida.
Casos como esse, é relevante trazer o debate da importância da denúncia e como muitas vezes a lei é falha em casos de feminicídio e Lei Maria da Penha. Por isso, trouxemos explicações, ressaltando cada caso.
Feminicídio
O feminicídio é a expressão fatal das diversas violências que podem atingir as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias.
Alimentando a permanência de casos como os assassinatos de mulheres por parceiros ou ex que, motivados por um sentimento de posse, não aceitam o término do relacionamento ou a autonomia da mulher, associados a crimes sexuais em que a mulher é tratada como objeto, crimes que revelam o ódio ao feminino, entre outros.
De acordo com as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres, feminicídio é uma expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de mulher. No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Com isso, os feminicídios são considerados mortes evitáveis, ou seja, que não aconteceriam sem a conivência institucional e social às discriminações e violências contra as mulheres. Outro aspecto importante, neste contexto, é a responsabilidade do Estado que, por ação ou omissão, compactua com a perpetuação destas mortes.
Lei Maria da Penha
Decretada pelo Congresso Nacional em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.
Vale ressaltar que a violência doméstica e familiar é somente uma das formas de violência contra a mulher. Essa forma de violência não se enquadra apenas nas agressões realizadas dentro da residência da vítima, mas em qualquer local, contato que tenha sido ocasionada por uma relação de convivência familiar ou afeto entre o agressor e a vítima. Nessas circunstâncias, a Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
Entretanto, apesar da Lei Maria da Penha estar há anos auxiliando na proteção das vítimas de violência doméstica e na punição de seus agressores, ainda é grande o número de casos em que as mulheres, por falhas na administração dos passos elencados pela Lei, acabam por ter suas vidas mais desprotegidas. Dentre as falhas na aplicação da Lei Maria da Penha, o Estado peca no acompanhamento e conscientização dos agressores e disponibilização de lugares adequados que possam abrigar as vítimas que estão correndo risco de vida. Além disso, muitas vezes, a uma enorme demora para que medidas protetivas sejam emitidas, gerando insegurança e podendo agravar a situação. Alguns até podem entender que a Lei tem baixa efetividade devido à diminuição da procura por parte das mulheres agredidas. O que de fato pode se afirmar é que a baixa procura também pode estar relacionada a falta de confiança do agredido quanto a proteção fornecida pelo Estado. Se o Estado fortalecesse os meios necessários para a real e efetiva defesa da vida e dos demais direitos dessas mulheres, talvez as estatísticas possam ser revertidas. O medo de represálias por parte dos agressores e até mesmo da própria sociedade deve ser alvo de preocupação.
Quanto ao caso citado anteriormente, o Ministério Público do Paraná, têm até está segunda-feira (6) para oferecer denúncia contra Luís Felipe Manvailer, de 32 anos, suspeito pelo assassinato de Tatiane Spitzner. A MP-PR adiantou que deve denunciar Luís Felipe por homicídio qualificado.
Tamyris Michele Padilha
AdvogadoAnônimo