Vai financiar um carro ou uma casa? Então, você precisa saber mais sobre a Alienação Fiduciária.
- Criado em 01/09/2020 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
A maior parte das pessoas aderem a este instituto quando pactuam financiamento com instituição financeira (banco).
Entretanto, a alienação fiduciária é complexa e envolve a relação entre a posse e a propriedade de um bem, podendo confundir pessoas leigas que aderem esse tipo de financiamento.
Resumidamente, significa “transferir com confiança”, o que quer dizer que o devedor passa o bem para o credor como garantia do pagamento da dívida.
Vejamos com mais detalhes...
A ideia embrionária de desafogar o Judiciário da sobrecarga de processos, compartilhando com Notários e Registradores os procedimentos que poderiam, com segurança, ser por eles praticados, começou a tomar forma com a Lei nº 9.514/97, que instituiu, entre outros, a Alienação Fiduciária de bem imóvel.
Trata-se de Negócio Jurídico pelo qual uma pessoa, denominada Fiduciante, contrata e assume financiamento, sendo que para garantia deste, vincula a transferência da propriedade resolúvel, bem como da posse indireta de um bem móvel ou imóvel, ao Credor, denominado Fiduciário, como garantia de seu débito.
Ao comprar um bem móvel ou imóvel por meio desse financiamento, é necessário que seja feito um contrato particular, que tem força de escritura pública, por meio do qual, se estabelecem as diretrizes do negócio jurídico celebrado, apontando forma de pagamento com incidência de juros e demais pormenores da negociação.
O Contrato Particular de bem imóvel, constitui direito real mediante o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, o Credor Fiduciário torna-se proprietário do bem em caráter fiduciário (confiança), já o Devedor Fiduciante, torna-se proprietário resolúvel do bem.
O pagamento da dívida reverte a propriedade resolúvel em propriedade plena em favor do Devedor Fiduciante, consolidando a titularidade do bem em seu nome, com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida. Em contrapartida, o inadimplemento da obrigação, consolida a propriedade em nome do Credor Fiduciário, ou seja, o Devedor perde o bem.
Os principais direitos e obrigações do Devedor Fiduciante, consistem em:
- Ficar com a posse direta do imóvel e o direito eventual de reaver a propriedade plena, com o pagamento da dívida;
- Purgar a mora, em caso de lhe ser movida Ação de Busca e Apreensão (bem móvel), se já tiver pago 40% do preço financiado;
- Em caso de perda do imóvel, receber o saldo apurado na venda do bem, efetuada pelo Credor Fiduciário para a satisfação de seu crédito;
- Responder pelo remanescente da dívida, se a garantia não se mostrar suficiente;
- Não dispor do bem alienado, que pertence ao Credor Fiduciário (nada impede que ceda o direito eventual de que é titular, consistente na expectativa de vir a ser titular, mediante anuência do Credor, levando a cessão do contrato à registro no cartório competente);
- Entregar o bem, em caso de inadimplemento de sua obrigação, ao Credor Fiduciário.
Já a obrigação principal do Credor Fiduciário, consiste em proporcionar ao Devedor Fiduciante, o financiamento a que se obrigou, bem como a respeitar o direito ao uso regular do bem por parte deste.
Sendo o Devedor Fiduciante inadimplente, pode vender o bem, aplicando o produto no pagamento do crédito, acréscimos legais, contratuais e despesas, entregando o remanescente, se houver, ao Devedor Fiduciante, usando da máxima boa-fé que rege os contratos.
DICA:
Se você pretende financiar um carro ou um imóvel via Alienação Fiduciária, leia atentamente o contrato e tire todas as suas dúvidas antes de assiná-lo, visto que a obrigação que você estará prestes a assumir é longa e duradoura e exigirá de você, obrigações que não cumpridas, podem resultar na perda do bem para o Credor.
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