Planejamento sucessório: como passar meus imóveis em vida para os meus filhos?
- Criado em 24/07/2020 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Seja por meio de doação ou Holding Patrimonial Familiar, o planejamento sucessório é essencial para garantir tranquilidade e economia para a família. Não há nada mais desgastante do que uma partilha litigiosa de bens por meio de inventário judicial.
Alguns pais optam por “aposentar-se” da administração dos bens da família, decidindo transferi-los aos seus filhos, realizando em vida, a sucessão do seu patrimônio, facilitando assim, a posição dos herdeiros e diminuindo ou evitando os custos de um futuro inventário.
1- A sucessão patrimonial em vida, pode ser realizada diretamente pela via extrajudicial (cartórios) se não houverem sucessores menores de idade, por meio de doação pura e simples dos bens para os nomes dos filhos, com o pagamento do ITCD (exceto isenções) e emolumentos cartorários.
Na escritura de doação, podem ser acrescentadas cláusulas restritivas que preveem, por exemplo, que os bens doados não serão partilhados com os cônjuges dos filhos, ou que os bens doados não podem ser utilizados pelos filhos como garantia de empréstimos, fianças, financiamentos, etc.
Os rendimentos dos imóveis, como os aluguéis, serão recebidos pelos filhos, e sobre eles incidirá o Imposto de Renda Pessoa Física, exceto se forem isentos.
2- Uma segunda opção é a abertura de uma Holding Patrimonial Familiar, que é uma empresa criada para administração dos bens, em que os filhos são colocados como sócios.
Os imóveis devem ser transferidos para a empresa, com o pagamento do ITBI - imposto municipal com alíquota menor em comparação ao ITCD sobre doações, além dos emolumentos cartorários, ressalvados os casos específicos de isenção.
Dentro da Holding Familiar, os aluguéis e demais rendimentos provindos dos imóveis, sofrerão a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, muitas vezes mais vantajoso em comparação com o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Os rendimentos poderão ser retirados pelos irmãos sócios como dividendos, sem que haja nova incidência de imposto sobre a renda, gerando, em muitos casos, uma economia tributária interessante.
Existem várias outras vantagens na Holding Familiar. Todos os bens e participações societárias passam para a propriedade da empresa, evitando assim, que os bens sejam atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores, uma vez que as cotas terão cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão.
A avaliação do planejamento sucessório em concreto, deverá ser realizada minuciosamente, garantindo que a sucessão seja feita de modo a acomodar o melhor interesse familiar.
PROTEJA O QUE VOCÊ QUER DEIXAR PARA OS SEUS FILHOS!
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