Pandemia e a renegociação de contratos
- Criado em 22/04/2020 Por Veridiana Tavares Martins
Vivemos em um período de incertezas. A deflagrada pandemia da COVID-19 levou ao isolamento social e suspensão de muitas atividades econômicas o que poderá chegar ao ponto em que empregados, empregadores ou autônomos se vejam impossibilitados de arcar com suas obrigações financeiras.
Discussões de caso fortuito ou força maior, teoria da imprevisão e análise sobre as cláusulas contratuais ganham espaço no mundo jurídico. Contratos podem ser revistos e renegociados.
Nas relações contratuais acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação de uma das partes do contrato excessivamente onerosa permitem a revisão contratual, sob o respaldo do que diz os artigos 393 e 479 do Código Civil.
O processo judicial é o método comumente escolhido quando surge uma discussão contratual. Milhares de ações revisionais acumulam-se no Poder Judiciário atrasando o desenvolvimento da economia.
Contudo, o cenário exige mais pró-atividade daqueles que têm interesse em uma solução efetiva para essa controvérsia. Ainda que algumas arbitrariedades sejam impostas, nota-se um senso coletivo de empenho na adoção medidas em busca do “bem comum.” Empatia é a palavra que vez. É tempo de se estabelecer confiança nas relações e tratar o outro como aliado.
Revisões e renegociações contratuais não necessitam e nem deveriam ir para o Poder Judiciários. Se as partes em um dado momento conseguiram juntas sentar e acertar o que seria melhor para elas em determinado contrato, essas mesmas pessoas tem total condição de sentarem e novamente juntas decidirem o futuro desse contrato dada toda mudança na conjuntura econômica.
É certo que o atual cenário torna as pessoas mais frágeis, confusas e inseguras, condições que as atrapalham a negociação, seja por parte do credor ou do devedor. Esse é o momento crucial no qual um mediador pode contribuir positivamente, dirimindo problemas de comunicação e auxiliando no alinhamento alternativas criativas que atendam de forma harmoniosa os interesses dos envolvidos.
Um mediador qualificado consegue mapear a situação conflituosa e evitar que ela escale de um simples desentendimento para um processo judicial, identificar as necessidades dos envolvidos e conduzindo-os à compreensão dos verdadeiros interesses em jogo, facilitando a comunicação entre os envolvidos e assim criando condições necessárias para a tomada de decisão.
Dada a pandemia que vivemos revisar e renegociar contratos é uma necessidade. Como já referido o Poder Judiciário não é a alternativa mais adequada para isso, esperar o fim da suspensão das atividades forenses ou após isso ter que suportar a demanda reprimida que surgiria dessa suspensão só atrasará o bom andamento da relação negocial.
Assim um mediador ou uma câmara privada de mediação apresentam-se como as melhores alternativas para a revisão e renegociação de contratos, pois podem contribuir rápida e efetivamente em favor dos dois lados na negociação.
CARLOS FERREIRA
AdvogadoRe: Veridiana Tavares Martins
Advogado