Mediação condominial: como solucionar conflitos pacificamente em seu condomínio
- Criado em 25/10/2019 Por Veridiana Tavares Martins
O conflito ocorre sempre que há divergência entre duas ou mais pessoas quanto a determinada situação ou assunto. Onde concentram-se muitas pessoas juntas é natural que ocorram muitos conflitos, como no caso de condomínios.
Conflitos, via de regra, são vistos como algo negativo. Contudo, se analisarmos sob outra perspectiva verificaremos o lado positivo dos conflitos, como por exemplo, serem elementos motivadores de mudanças.
Ocorre que para que essas mudanças aconteçam faz-se necessário que elas sejam construídas por aqueles que estejam envolvidos no conflito o que somente será possível através do diálogo, razão pela qual a mediação é o método mais adequado (inclusive que o processo judicial) para solução de conflitos condominiais.
Diferente de um processo judicial na mediação não há imposição de um resultado final, pois este é construído entre as próprias partes como auxílio de um Mediador, o qual deve ter capacidade para entender a complexidade do conflito, empatia, habilidade em escutar e boa comunicação. Assim, a mediação pode ser usada para resolver diferentes tipos de conflitos que permitam solução através do diálogo.
A mediação ao fazer com que os conflitantes reestabeleçam a comunicação enfraquecida pelo conflito torna-os capazes de deliberarem sobre uma solução pacífica para a controvérsia, o que certamente contribuirá para a mantença do bom relacionamento entre os condôminos.
Assim, pode-se afirmar que o mediação é o método mais adequado para a solução dos conflitos condominiais, pois contribui não apenas para a resolução da controvérsia mas também preserva a boa convivência dentro do condomínio.