OAB não deveria permitir exame para quem ainda não colou grau
- Criado em 30/04/2019 Por LinkLei
Autorização para quintanistas se submeterem à prova está prejudicando vida acadêmica dos alunos
Em um dos corredores da centenária Faculdade de Direito da UFF encontro um aluno do décimo período, cujo TCC está sob minha orientação. Ele andava sumido. Aproximo-me e ele tenta escapar, mas não consegue, pois me ponho no seu caminho e bloqueio a passagem: “esse TCC sai ou não sai?”, indago. “Professor, estou todo enrolado com a prova da OAB, passei na primeira fase, estou me dedicando em tempo integral para estudar para a segunda etapa; inclusive, neste fim de semana inteiro fiquei maratonando um cursinho on line”. Já sei o que vai ocorrer: ele vai deixar para fazer a monografia nos últimos trinta dias de faculdade e o trabalho certamente não abrilhantará o seu currículo.
Outro aluno do nono período me manda um e-mail, informando que decidiu trancar a disciplina do TCC e por isso vai fazer mais um ano de faculdade, porque neste está se dedicando integralmente a passar no exame da OAB. Não vejo racionalidade nisso, mas está acontecendo com frequência. Um colega professor, que dá aulas no nono período, reclama que sua sala estava praticamente vazia nas semanas anteriores à primeira prova da Ordem. E o meu sobrinho e afilhado Eduardo, brilhante aluno do último ano da UFPR, parece um zumbi de tanto varar noites se preparando para a fatídica prova.
Não lembro desde quando a OAB passou a permitir que estudantes do último ano da faculdade possam fazer a sua prova de admissão. Faz um bom tempo. Creio que esta decisão foi um grande erro, pois está atrapalhando terrivelmente as atividades acadêmicas nas faculdades de Direito.
Suponho que a medida foi adotada para permitir que os estagiários possam ser imediatamente contratados após a colação de grau, evitando que os recém graduados ficassem alguns meses em um “limbo”, quando não seriam nem estagiários, nem advogados. Entendo a lógica da coisa, que, diga-se, atende a necessidade não só dos jovens profissionais como também o interesse dos grandes escritórios em contar rapidamente com a mão-de-obra disponível e barata que centenas de cursos jurídicos vomitam anualmente no mercado de trabalho. Mas, como diria o sociólogo norte-americano Robert K. Merton, a medida tem as suas unintended consequences. Os efeitos colaterais imprevistos e danosos.
E, de fato, a paranoia da prova da Ordem está tendo um efeito “disruptivo” nas faculdades de direito – para usar a palavra da moda.
Há estudantes que começam a se estressar com isso já no sétimo ou oitavo período. E a principal perturbação é que os alunos simplesmente estão “largando mão” do último ano, levando as disciplinas na flauta, fazendo as provas e trabalhos aos trancos e barrancos. Até bons alunos passam com notas sofríveis, pois estão com a cabeça em outro lugar. Além disso, muitos sofrem pressão psicológica terrível antes mesmo de concluir o curso, já que até os que não têm emprego à vista se inscrevem para fazer o exame porque “todo mundo está fazendo” e ninguém quer ficar para trás.
E, vamos e venhamos, é difícil convencer os alunos da importância do quinto ano da faculdade. Pois ao autorizar a prova para alunos do nono período, a mensagem que a OAB está passando é a seguinte: para advogar, bastam os quatro anos de faculdade. O aluno vai concluir obviamente que o quinto ano não serve para nada ou que, no máximo, é perfumaria. Observo, aliás, que dou aulas no terceiro período, quando a empolgação dos alunos com a faculdade está no auge. Por isso, não sou prejudicado diretamente com esse estado de coisas, salvo na orientação do TCC.
Mas, voltando ao ponto: se 20% do tempo de faculdade é inútil para a OAB, então os cursos de Direito poderiam durar apenas quatro anos, não é? Mas, nesse caso, certamente vai se permitir que os alunos do terceiro ano possam fazer a prova…
E seguindo sucessivamente nesta lógica, é perfeitamente possível defender que talvez seja possível dispensar também 40, 50 ou 60% do tempo do curso, permitindo desde logo que os alunos do quarto, quinto ou sexto período façam a prova. Ou, quem sabe, por que não autorizar até mesmo os calouros a se inscreverem para o exame?
Eu me atreveria a dizer o seguinte: um aluno de inteligência mediana e boa redação que acabou de ingressar na faculdade de direito, se maratonar vários cursinhos online com seus “macetes”, “esquemas” e “dicas”, em seis meses ou um ano é bem capaz de passar na prova da Ordem. Sob esse aspecto, a OAB poderia permitir que qualquer um faça a sua prova, até alunos de gastronomia ou engenharia florestal. Tenho certeza que alguns passariam, se bem adestrados.
Mas, então, e afinal, se qualquer um pudesse fazer a prova da OAB, para que serviria a faculdade de direito? Muito fácil de responder.
Primeiro, para dar boa formação a profissionais de todas as carreiras jurídicas e não apenas à advocacia. Segundo, para que todos os profissionais (inclusive os advogados) tenham conhecimentos não apenas restritos à dimensão “prática” das suas carreiras, mas que sejam fundados nas premissas teóricas mais sólidas da ciência jurídica, que passam ao largo do tipo de exame que a OAB demanda (e é compreensível que assim o seja, pois, repito, o exame tem como finalidade a qualificação técnica mínima para a “operação” do direito). É esse conhecimento teórico aprofundado, no entanto, que vai fazer a diferença para quem realmente quer se destacar na profissão jurídica. E, no entanto, alguns estão sacrificando o certo pelo duvidoso…
Insisto, pois, que se a OAB acredita que o último ano da faculdade é inútil para exercer a advocacia, não há motivo racional para que a entidade deixe de concluir que os demais anos são igualmente dispensáveis. Seria mais honesto fazer como alguns Estados dos EUA, que autorizam que rábulas possam submeter-se ao “bar examination”. Inclusive, há alguns dias, a imprensa americana noticiou que a socialite (nunca entendi bem que profissão é essa) Kim Kardashian vai tentar ser aprovada na Califórnia Bar Association, sem nunca pisar numa faculdade de direito.
Isso é possível por lá, desde que o candidato fique sob a tutoria de um advogado experiente por alguns anos. Mas no mundo dos fatos a situação é rara. De acordo com a National Conference of Bar Examiners, dos 13.084 candidatos que se submeteram à prova da California Bar Association no ano de 2015, apenas três não tinham frequentado uma faculdade de direito (e somente dois passaram). Além da Califórnia, atualmente os Estados da Virginia, Vermont, Nova Iorque e Washington também permitem a mesma coisa.
Aliás, quem assistiu ao divertido filme “Prenda-me Se For Capaz” (2002), com Leonardo Di Caprio, há de lembrar daquele impagável trecho em que o personagem (real) Frank Abagnale, célebre impostor, falsário e aventureiro dos anos 1970, passa em um exame da Louisiana Bar Association sem também nunca ter estudado em uma faculdade qualquer. Creio que o Sr. Abagnale seria igualmente bem sucedido no exame da OAB, se falasse português e lhe dessem alguns meses para estudar, é claro.
A propósito, diga-se, nos EUA houve vários juízes ilustres até na Suprema Corte que chegaram lá sem cursar direito, tendo aprendido as letras jurídicas como “lentes”. Esse foi, inclusive, o caso do maior Justice da Suprema Corte, o notabilíssimo John Marshall, que presidiu e moldou aquela egrégia casa por 35 anos na primeira metade do século XIX. Houve alguns outros desde então, sendo o último deles o renomado Robert H. Jackson, empossado em 1941 e que para o Professor Michael J. Klarman, da Universidade de Harvard, foi o juiz com a melhor redação jurídica em toda a história da corte constitucional americana.
Recorde-se, ainda, que Thomas Jefferson e Abraham Lincoln foram outros dois célebres advogados norte-americanos autorizados a praticar o direito em razão dos conhecimentos que adquiriram trabalhando junto a outros advogados, embora nunca tenham estudado em uma Law School.
E não vamos esquecer que isso também ocorria aqui nas nossas terras com os chamados advogados “provisionados”. Basta lembrar da história do grande e heroico Evaristo de Moraes, um dos maiores tribunos da República Velha, criminalista que sem jamais ter cursado direito era o grande defensor de líderes sindicais perseguidos e que, por isso, acabou se tornando também nosso primeiro juslaboralista e pai do Direito do Trabalho no Brasil, ao escrever o livro inaugural sobre o tema em nosso país (Apontamentos de Direito Operário, de 1905). Evaristo só foi cursar direito em idade madura, quando já tinha 23 anos de prática na advocacia, tendo obtido seu grau em 1916 justamente na nossa vetusta faculdade de Niterói, a qual posteriormente seria incorporada pela UFF
É claro que não estou defendendo aqui o fim do exame da ordem ou a desnecessidade de se frequentar uma boa faculdade de direito para a formação de profissionais capacitados e competentes.
Se defendesse isso, seria melhor pedir demissão na Universidade. Todos os exemplos acima são raríssimas exceções que somente confirmam a regra. Então, muito pelo contrário, justamente por achar as duas coisas bastante importantes, creio que cada uma deve se feita ao seu tempo e não “tudo junto e misturado”.
Eu sei, inclusive, que em alguns poucos estados dos EUA os alunos do último ano também podem tentar o exame da respectiva Bar Association. Mas não sei se isso prejudica as atividades acadêmicas por lá, provavelmente não, por dois aspectos. Como os cursos jurídicos duram em geral três anos, a rotina do último ano é duríssima e não permite ao aluno se desconcentrar com o exame da Ordem local. E, além disto, o curso de Direito é feito em idade um pouco mais alta do que no Brasil, de modo que os formandos frequentam o curso com mais maturidade e podem planejar melhor sua carreira, não lhes sobrevindo a afoiteza que se vê por aqui em nossos jovens quintanistas.
Também imagino que alguém há de me indagar: e como ficam os estagiários que já têm um pré-contrato de trabalho e estão apenas na dependência de agarrar a carteirinha vermelha? Seria de todo desejável que, a exemplo da medicina, os recém graduados pudessem passar por uma espécie de “residência jurídica” junto a um profissional qualificado, uma espécie de transição de um a dois anos para ganhar experiência enquanto se preparam com calma para o exame da ordem; neste período já poderiam praticar certos atos sob supervisão de outro advogado, como elaboração de minutas, preparo de audiências e atendimento a clientes. Seria necessário, talvez, uma alteração legislativa, inclusive para resguardar certos direitos aos residentes, como cobertura da previdência social.
Sei que a opinião que estou sustentando aqui é extremamente impopular, inclusive entre meus alunos e muitos não vão curtir esse artigo, pois estão obcecados com a bendita carteirinha. Sinto muito, mas professores são pagos para falar o que pensam, mesmo que a mensagem desagrade a sua audiência cativa. Afinal, não somos políticos e, muito menos, políticos demagogos como tantos que grassam por aí, a exemplo daqueles que querem acabar com matérias que levam os estudantes a pensar e a questionar premissas há muito estabelecidas – como fazer prova da OAB antes de terminar a faculdade.
Cássio Casagrande – Doutor em Ciência Política, Professor de Direito Constitucional da graduação e mestrado (PPGDC) da Universidade Federal Fluminense - UFF. Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.