O “novo normal” para advocacia - pós COVID-19
- Criado em 12/05/2020 Por Veridiana Tavares Martins
A deflagrada pandemia da COVID-19 levou ao isolamento social, suspensão de muitas atividades e alteração de muitas rotinas. Passamos por um período de muita reflexão e hoje, em muitos setores da economia, se semeia a ideia de um “novo normal”. E porque não falar disso para a prestação de serviços jurídicos?
Como forma de assegurar o isolamento social o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 19 de março de 2020, editou a Resolução 313/20 que suspendeu os prazos processuais até dia 30 de abril, (prorrogada até 15/maio pela Resolução 314/20) modificando temporariamente a rotina dos tribunais e dos advogados, que necessitam ser criativos para garantir a satisfação dos interesses dos seus clientes.
Também motivado pela pandemia da COVID-19, o CNJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), em 25 de março de 2020, editou a Recomendação 01/2020, através da qual recomendava aos Tribunais do Trabalho “adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência”.
Na sequência o Ministro do STF Luiz Fuz, no dia 31 de março, durante uma a "live" promovida pela XP Investimentos enalteceu a importância da busca do consenso como forma de resolução de litígios, através dos novos instrumentos de solução de conflitos, como a mediação e conciliação.
O panorama criado exigiu uma mudança de mindset e comportamento dos advogados. A advocacia litigiosa foi obrigada a entrar em “quarentena” e o advogado que não buscou formas alternativas ao processo judicial para solucionar as disputas de seus clientes ficou à margem do que se alinha às necessidades da sociedade, tendo em vista a impossibilidade do Poder Judiciário em atender os interesses dos cidadãos.
Apesar de os advogados estarem conscientes que o Poder Judiciário já não suporta mais o número crescente de demandas, continuam se valendo do processo judicial como forma de solução de conflitos. Não pretendemos efetivamente que as coisas mudem se sempre fazermos o mesmo. Contudo, a crise da Covid-19 forçou àqueles que pretendem continuar atuando como advogados a uma reflexão sobre uma nova forma de advocacia. É na angústia da crise que nascem as grandes estratégias.
O “normal” estabelecido para o exercício da advocacia durante a pandemia do coronavírus é de advogados não apenas detentores do saber jurídico, mas também mais humanizados, dispostos a negociar, preparados para enfrentar situações delicadas e capazes de entender as reais dores dos seus clientes, para com criatividade buscar formas alternativas - ainda que sem acessar o Poder Judiciário - de resolver com maestria as disputas de seus clientes.
Os advogados perceberam nitidamente a necessidade de mudar sua forma de atuação e trabalhar de forma independente. O serviço da advocacia não para porque o Poder Judiciário parou. O advogado tem seu papel reconhecido constitucionalmente como essencial para administração da Justiça e não dependente do Poder Judiciário para alcançar seu mister.
Maico Volkmer
Advogado