Meu irmão mora na casa que meu pai deixou de herança pra nós. Ele pode requerer usucapião desse imóvel?
- Criado em 10/11/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
A resposta é DEPENDE!
Para que um dos herdeiros consiga usucapir um imóvel objeto da herança, será necessário que ele, além de comprovar que sempre teve manifesta intenção de dono exercendo posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição pelos demais herdeiros, cumpra os requisitos legais pertinentes à modalidade de usucapião pretendida.
Isso mesmo. Existem várias modalidades de usucapião e cada caso deve ser analisado minuciosamente.
Tá, mas e aí, existem meios de os herdeiros prevenirem essa possibilidade de usucapião do bem de herança por aquele irmão que “ficou” na casa?
Existe sim. E essa prevenção precisará ser analisada conforme o caso concreto. Arbitrar judicialmente um valor a título de aluguel ou até mesmo celebrar um contrato particular concedendo o uso do imóvel, são um exemplos.
Cabe salientar ainda, que sendo o Espólio único proprietário do imóvel, há a possibilidade de um terceiro (não herdeiro), requerer o reconhecimento da usucapião de imóvel de herança, desde que cumpra os requisitos legais.
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