Imposto de Renda 2018: Declaração de Criptomoedas
- Criado em 09/10/2018 Por LinkLei
As Criptomoedas ainda não são reconhecidas como unidades monetárias no Brasil e, apesar disto não impedir o aumento de sua popularidade, em época de declaração de Imposto de Renda, seu manuseio pode ser motivo para muitas pessoas questionarem: há a necessidade de declaração das moedas virtuais à Receita Federal? Se você também tem essa dúvida, esclarecemos a questão para você.
Popularização da moeda e das dúvidas
Utilizando a tecnologia para assegurar a validade de transações de troca, as moedas digitais estão em circulação no mercado desde 2009, quando foi lançado o Bitcon, e hoje já são mais de 700 espécies em todo o mundo.
Em alguns países, as criptomoedadas já são consideradas moedas reais, mas no Brasil ainda não há esse reconhecimento, tendo em vista que nossa Constituição Federal dispõe que compete, exclusivamente, à União, por meio do Banco Central a emissão de moeda.
Apesar disto, nove anos depois de seu lançamento, esta modalidade de troca atinge o auge de sua popularidade, e tem chamado muita atenção de investidores – e da Receita Federal também.
Você tem um ativo financeiro que precisa ser declarado
Respondendo ao questionamento inicial: apesar de não haver regulamentação, as moedas virtuais são equiparadas a um ativo financeiro e precisam ser declaradas à Receita Federal por meio da Declaração de Ajuste Anual.
No momento de declarar seus rendimentos, as criptomoedas devem ser inseridas na ficha ‘BENS E DIREITOS’ (código 99) como ‘outros bens’, pelo seu valor de aquisição. Neste sentido, é recomendável que seja indicada na declaração a data de aquisição, a quantidade adquirida, a cotação unitária e o valor da compra realizada em moeda corrente. Lembre-se também de manter a documentação comprobatória dessas informações bem guardada.
Quem deve pagar?
Os que venderam as criptomeodas e obtiveram lucros acima de R$ 35 mil sofrerão a incidência do imposto sobre o ganho de capital, aplicando-se alíquotas que variam de 15 a 22,5%, a depender da faixa do ganho. Nesta hipótese deve ser apresentada a Declaração de Apuração de Ganho de Capital por meio do programa GCAP2017 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) até o último dia do mês seguinte à obtenção do lucro.
Se a venda resultou em um prejuízo, não é necessário fazer a declaração no GCAP, mas recomenda-se que o contribuinte explique que fez a venda e obteve prejuízo na declaração de ajuste de 2018.
Atenção! Ausência de declaração é arriscada
Embora o Fisco tenha atuado incessantemente para obter mais informações sobre os bens dos contribuintes, quando se trata de moedas virtuais, isto não é possível, já que este tipo de bem não possui registro na Receita Federal e no Banco Central.
A suposta privacidade das informações pode levar algum “espertinho” a optar por omitir tais informações de sua declaração. Entretanto, não é recomendável tal prática, tendo em vista que o Receita Fiscal conta com aparato tecnológico avançado de cruzamento de informações, que pode rastrear dados inconsistentes do contribuinte.
Por exemplo, se uma pessoa adquiriu criptomoedas por R$ 5 mil e as alienou, em momento posterior, por R$ 40 mil mediante recebimento em dinheiro ou outra espécie de bem, o ingresso desse montante ou de um bem adquirido com este valor poderá não ter origem na declaração de ajuste anual e ser objeto de questionamento e autuação por parte da Receita Federal.
Aliás, para evitar qualquer problema com o “Leão”, caso nos últimos cinco anos o contribuinte tenha negociado criptomedas sem ter declarado e pago o Imposto de Renda, recomenda-se a retificação das declarações de ajuste anual anteriores, e recolhimento do tributo, com multas e juros.
Portanto, muita atenção aos dados fornecidos e ao correto recolhimento do Imposto de Renda para não ter o desprazer de lidar com a malha fina. E não se esqueça: o prazo para prestação de contas com a Receita começou em 1º de março e vai até 30 de abril.
Por: Equipe Tributária do Molina Advogados