Fui intimado pelo CRI para pagar em 15 dias as prestações vencidas do financiamento. Posso perder a minha casa?
- Criado em 29/03/2022 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
A resposta é SIM! Dê total atenção a esta intimação!
A alienação fiduciária tem sido uma das principais formas de garantias utilizadas nas operações de financiamento para aquisição de bens imóveis, justamente pela facilitação do procedimento para a instituição financeira/credor fiduciário em caso de inadimplemento.
O imóvel não fará parte do patrimônio do devedor até que a dívida seja quitada, e em razão disso, por óbvio, o devedor não pode transferir a propriedade a terceiros, vez que, não a tem.
Contudo, o devedor tem o direito de usar do imóvel enquanto estiver na posse e em dia com o pagamento.
Resumidamente, em caso de não pagamento, o credor fiduciário não depende de processo judicial para a cobrança, sendo o devedor apenas notificado pelo registrador de imóveis para que pague a dívida no prazo de 15 dias, de forma totalmente extrajudicial.
Caso não haja o pagamento pelo devedor no prazo legal, o registrador certifica o fato e averba a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, que terá o prazo de 30 dias para promover o 1º leilão público do imóvel, pelo valor de avaliação constante do contrato.
Sendo o 1º leilão positivo, com o dinheiro da venda no leilão, a dívida com a instituição financeira será quitada e eventual saldo remanescente, devolvido ao devedor, em conjunto com um termo de quitação da dívida.
Sendo negativo, em 15 dias será promovido o 2º leilão, por valor superior ou igual ao da dívida, sendo que, até a data da realização deste, é assegurado ao devedor fiduciante, o direito de preferência para adquirir o imóvel, por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas.
Percebeu como o assunto é sério e exige total atenção do devedor?
Evite desgastes e litígios desnecessários!
PREVENÇÃO É A RESPOSTA!
Gostou do texto?
Foi útil para você?
Não se esqueça de curtir, deixar seu comentário e compartilhar!
Conhecimento adquirido deve ser dividido!
Até a próxima!
Enquanto isso, acompanhe nas redes sociais:
Páginas Facebook: facebook.com/priscila.andrade.140/
https://www.facebook.com/psadvocaciaeconsultoria/
Instagram: @priscilateixeira_advogada
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/priscila-teixeira-a66a24198/
LinkLei: https://www.linklei.com.br/restrito/@priscilateixeiraadvogada
Página JusBrasil: https://priiandrade.jusbrasil.com.br/
OU salve para não esquecer:
linktr.ee/priscila.adv
Foto: Google
LinkLei
Advogado