Estou entregando um imóvel alugado, sou obrigado a devolvê-lo pintado?
- Criado em 17/09/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Embora esta cláusula seja constantemente encontrada nos contratos de locação, a lei do inquilinato não prevê expressamente a possibilidade de cobrança de taxa por pintura ou obrigatoriedade de entregar o imóvel pintado.
A lei é clara no que se refere ao fato do locatário ser obrigado a restituir o imóvel, ao término da locação, no estado em que o recebeu, SALVO AS DETERIORAÇÕES DECORRENTES DO SEU USO NORMAL.
E é exatamente por esse motivo, que existe o entendimento que SE a deterioração for decorrente do uso normal do imóvel, não há porque se falar em taxa de pintura ou obrigatoriedade da mesma.
Em contrapartida, se houver algum dano causado na parede/estrutura do imóvel, aí sim, entende-se cabível a obrigatoriedade da pintura, como forma de ressarcir o proprietário e efetivar a entrega do imóvel na forma em que se alugou.
É claro que cada caso é um caso e por isso o contrato deve ser bem elaborado. Seguro morreu de velho né?
Imaginemos que o apartamento foi alugado com paredes na cor branca e o contrato pormenorize isso, em contrapartida, o inquilino pintou as paredes de azul... Nesse caso, as paredes precisam ser entregues na cor de origem, salvo, acordo entre as partes.
O que abre brecha para discussão, é sobre a abusividade de cláusulas, onde se determine que o proprietário poderá escolher marca de tinta ou profissional que irá realizar o serviço. Daí a importância de ler e acima de tudo, entender o que se está assinando.
Percebe a importância de uma vistoria antes da entrega das chaves e, posteriormente, na devolução das mesmas?
Só assim é possível comprovar o estado em que o imóvel se encontrava.
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