Conversa com o Grilo Falante
- Criado em 15/08/2019 Por LinkLei
Sou de uma geração que aprendeu a usar a internet, mas que ainda gosta de audiências presenciais e processos físicos
Sou bem das antigas tradições, apesar de reconhecer a força da novidade. Faço pontuação em mensagem de whatsapp, começo um diálogo eletrônico com uma saudação, faço compras em aplicativos com prints em todos os passos da transação, tenho relógio analógico, porque me distrairia ainda mais com mensagens vibrando no meu pulso enquanto dirijo.
Tudo bem, você percebeu que sou de uma geração intermediária, que aprendeu a usar a internet, mas que ainda gosta de audiências presenciais e processos físicos.
Não posso negar o impacto que tive no desafio de minha criatividade, quando imaginei um aplicativo que denominei de Grilo Falante, isso mesmo, a consciência externa de Pinocchio, trabalhando comigo na confecção de uma sentença.
Projetado para ser uma ferramenta de segurança jurídica, permitindo que uma inteligência artificial auxilie na confecção de decisões que guardem um certo , o Grilo Falante, ou GF, para ficarmos mais moderninhos, já inicia fazendo a abertura de identificação do processo.
Nome das partes e seus patronos em atividade, com conexão por e-mail para compartilhamento imediato da decisão, uma introdução com especificação da demanda e do pedido, conforme formulário de distribuição da inicial no aperfeiçoado sistema de processos eletrônicos. Também já visualizo as preliminares e fundamentos resumidos da contestação, igualmente cadastrados na remessa da peça de defesa.
Quanto à tentativa de conciliação que são determinadas pelo art. 334 do CPC, não preciso me preocupar. Após aprimoramento da interface do PJE com a plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, assim que formulou o cadastramento do pedido e a indicação do Requerido, foi oferecido ao Requerente esse canal de diálogo para iniciar um entendimento, havendo registro expresso da recuso no uso dessa ferramenta.
Após cadastramento da inicial no sistema, a parte Requerida já cadastrada para comunicação eletrônica via sistema, é informada da existência da demanda, com indicação de contato o Requerente ou seu Advogado e, não informando a apresentação de proposta para busca do consenso, revela ausência de viabilidade momentânea de conciliação, dispensando-se a designação de audiência para tal fim, nessa oportunidade.
Trabalhando com o raciocínio que torna funcional os aplicativos de predição do resultado das demandas, o nosso personal robot já seleciona, dentre os arquivos guardados na sua memória, um modelo de decisão compatível com o tema que está sendo enfrentado.
Além das correções de português (ortografia e gramática), o GF ainda sugere redações com maior clareza de compreensão, não apenas para inibir os embargos de declaração, mas, principalmente, para que a decisão cumpra o seu papel de trazer a informação precisa às partes, imune de dúvidas para sua efetivação, tudo de conforme com a recomendação do art. 20 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, atualizada pela Lei 13.655/2018.
Capaz de compreender meu raciocínio redacional, o GF, integrado com uma versão moderna do CORPUS-927, já me coloca à disposição alguns precedentes mais destacados que se coadunem com os fundamentos que venho anotando, assim como confirma, para cada menção de dispositivo legal, o seu integral conteúdo, para que não ocorra equívoco de indicação.
O GF adverte sobre a presença dos elementos essenciais da decisão e dos requisitos constantes dos autos que não podem deixar de ser enfrentados, para assegurar a validade da decisão, tendo comando orientado pelo art. 489 do CPC.
O Grilo também é ágil no socorro das demandas de saúde: se discuto vagas em leito, já examinou as disponibilidades na rede pública, pela interoperabilidade com a Central de Leitos; nos pedidos de medicamentos, apresenta as demais propriedades de tratamentos alternativos ao pedido, com maior acessibilidade; nos procedimentos complexos, as notas técnicas de terapias baseadas em evidência se apresentam de tal forma que, ainda sem conhecimento médico, me é oferecido informações técnicas que me permitam deliberar sobre o melhor tratamento possível, sem comprometer os recursos para as políticas públicas de saúde ou a permanência em atividade de planos de saúde suplementar, tudo isso graças aos investimentos de melhora do e-NATJUS.
Surpreende-me ao mostra sua eficiência o GF quando estou lidando com uma questão que envolve pedido de reparação por danos. Sobre os danos materiais, meu consultor eletrônico já aplica as correções legalmente cabíveis, indicando o valor atualizado da condenação. E quando estabeleço o valor de uma reparação por danos morais, logo me aparece um demonstrativo de que, para aquele valor, uma condenação de outro tipo de dano teve referendada aquela quantia, inclusive de temas diversos, como trabalhista, previdenciário, criminal, juizados e outras mais que me possibilitem uma ponderação sobre o valor equilibrado das reparações.
Um efeito colateral, mas igualmente relevante, nesse diálogo com o meu Grilo é uma certa previsibilidade homogênea das demandas, inibindo as aventuras dos pedidos com expectativa excessiva, ou da resistência procrastinatória, em última análise, termina sendo uma ferramenta que resgata a força norteadora de conduta que as decisões judiciais merecem ter, a possibilidade maior de entendimento e a redução da judicialização.
Por outro lado, uma interligação com os sistemas de movimentação financeira, propriedades de imóveis e veículos, além de outros ativos garantidores da satisfação monetária do direito reconhecido, deixa a efetividade da decisão tão segura que não vale a pena atuar na demora da resolução da questão.
Não me parece distante o dia em que teremos essa perspectiva como realidade, o importante é saber como estamos nos preparando para ela, como ela poderá interferir no nosso modo de trabalhar, mais importante, como iremos lidar com as pessoas que estão por trás dos papéis, das telas, das nuvens, a espera de um tratamento humanizado?
Para essa indagação, uma possível resposta: a personalização da solução de conflitos.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU – Juiz de Direito. Coordenador do NUPEMEC/TJMA
FONTE: https://www.jota.info/carreira/conversa-com-o-grilo-falante-13082019