Contratei uma construção por empreitada, tenho alguma responsabilidade enquanto dono da obra?
- Criado em 15/07/2022 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
VIA DE REGRA NÃO. Mas lembre-se, cada caso é um caso, cada contratação é uma contratação. O importante é ficar atento aos termos do Contrato de Empreitada, que costumam ser genéricos e extremamente resumidos, o que sempre abre brecha para controvérsias, gerando insatisfação por uma das partes.
Na modalidade de contratação por EMPREITADA, um único fornecedor (normalmente uma empreiteira ou construtora) irá apresentar um orçamento global para a execução da obra. Nesse orçamento serão considerados todos os materiais necessários, bem como os diferentes tipos de mão-de-obra exigidos para a realização de cada serviço.
Ou seja, temos menor participação do dono da obra durante a construção, menor alteração de preço, menor transparência dos gastos e alocação de riscos para a construtora, o que por sua vez, protege o dono da obra em relação a riscos fiscais, cíveis e trabalhistas.
Nessa modalidade não deve haver previsão para alteração do valor do contrato, contudo, fica mais complicado fazer alterações ou ajustes durante o decorrer do processo de construção, pois os materiais já estarão comprados e os prestadores de serviços, contratados.
Gostou do texto?
Foi útil para você?
Não se esqueça de curtir, deixar seu comentário e compartilhar!
Conhecimento adquirido deve ser dividido!
Até a próxima!
Enquanto isso, acompanhe nas redes sociais:
Páginas Facebook: facebook.com/priscila.andrade.140/
https://www.facebook.com/psadvocaciaeconsultoria/
Instagram: @priscilateixeira_advogada
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/priscila-teixeira-a66a24198/
LinkLei: https://www.linklei.com.br/restrito/@priscilateixeiraadvogada
Página JusBrasil: https://priiandrade.jusbrasil.com.br/
OU salve para não esquecer:
linktr.ee/priscila.adv
Foto: Google