Construí uma casa no terreno rural do meu sogro, eu posso perder essa construção?
- Criado em 17/06/2021 Por Priscila Andrade Sousa Teixeira
Construir uma casa no terreno ou nos fundos do lote do sogro é uma situação extremamente comum. Porém nenhum dos cônjuges pensa que se o casamento no futuro vir a acabar, a preocupação que reinará na cabeça de todos é: “Quem é o proprietário do imóvel, meu sogro ou eu?
E mais, e se meu sogro der o terreno dele em garantia para retirada de um empréstimo no banco, minha casa entra na negociata?
Sinto te informar, mas infelizmente, a sua construção não só pertence ao seu sogro, bem como também poderá ser dada em garantia por ele!
Quando se constrói em terreno alheio, assume-se esse risco, visto que toda e qualquer benfeitoria edificada no imóvel, a este é incorporada! E é aqui que a confusão patrimonial está formada!
Uma vez que o terreno objeto da construção não é seu, o verdadeiro titular de domínio daquele imóvel, possui o direito real sobre a totalidade do bem, com tudo que estiver nele!
E diante de um divórcio, não se poderá pretender ficar na casa alegando que esta lhe pertence, uma vez que a construção foi edificada no terreno de terceiro.
Ressalta-se que seus direitos nesta situação hipotética, não se confundem, com o de partilhar os bens adquiridos na constância do casamento, em uma competente Ação de Divórcio. “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!”
Por isso, quando essa ideia lhe vier à mente, é importante procurar se informar sobre as consequências dessa escolha.
A princípio, pode parecer a escolha mais confortável, principalmente quando não se tem condições financeiras para comprar um terreno, mas no futuro, você pode se deparar com “uma tremenda dor de cabeça”, que envolverá não só os dessabores familiares, mas também litígios judiciais para resguardar os seus direitos.
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