Advocacia Colaborativa e Cross selling
- Criado em 14/08/2018 Por LinkLei
Muito tem se falado de mediação, colaboração, cross selling, negociação, e da atualização dos juízes e advogados na advocacia colaborativa, ela tem sido evidenciada dentro dos estabelecimentos de aprendizagens, como forma de construções de conhecimentos.
Ter uma atuação colaborativa, deve sempre primar pela solução do conflito, da questão em discussão, por meio do diálogo e não apenas do ajuizamento da ação. Ela é justamente isso, proporcionar um ambiente de cooperação entre as partes, com o objetivo de obter uma solução viável e transformadora.
Na advocacia colaborativa o advogado cria um espaço de conversa segura, mantendo a confidencialidade de tudo aquilo que foi discutido. Durante a colaboração, os advogados colaborativos podem utilizar os métodos/técnicas da mediação, da conciliação e da negociação, bem como o auxílio de outros profissionais, como psicólogos, consultores financeiros e especialistas, tudo objetivando a solução mais adequada.
De forma geral, ela é o direcionamento a uma solução extrajudicial do conflito, em colaboração com os advogados das demais partes envolvidas no conflito. Buscando soluções, acordos, sem o ajuizamento de ação.
Cross selling já é uma venda cruzada. É uma técnica de vendas ao qual o vendedor tenta vender aos seus clientes já existentes, outros produtos e serviços para aquele que originalmente levou à clientela. Ou seja, é uma excelente forma de reavivar clientes inativos ou até mesmo os atuais clientes, com novos produtos e novos objetivos.