Advocacia 4.0: Sete características
- Criado em 15/08/2018 Por LinkLei
A grande revolução da advocacia não virá do uso de softwares, mas sim de uma mudança completa de mindset. Nós, advogados, somos indivíduos que profissionalmente lidamos com interesses alheios. Quando determinado ser humano busca satisfazer seu interesse e precisa de um apoio profissional, somos interessantes. Quando um terceiro nos observa atuando em nome de outro, podemos ser percebidos como interesseiros. Independente do que se diga, somos, – e continuaremos a ser –, seres essenciais ao bom funcionamento da sociedade.
No entanto, a sociedade está passando por um período de aceleradas transformações. A realidade exponencial, conforme prega Peter Diamandis, está sendo transformada a partir do modelo dos 6Ds: digitalização, decepção, disrupção, desmonetização, desmaterialização e democratização.
A “digitalização” nos leva de mercados físicos para digitais (a nova dimensão). Produtos, serviços, a comunicação e tudo mais que se possa imaginar está indo para a nova dimensão que estamos criando e que progressivamente avança engolindo parte expressiva do mundo físico.
A “decepção” compreende o período em que o avanço exponencial não é percebido, visto que nas primeiras etapas, o crescimento progressivo não gera impactos significativos. Para ilustrar o ponto, hipoteticamente, imagine que fosse possível dobrar uma folha simples de papel (de 0,1 mm de espessura) diversas vezes. Abaixo listamos os resultados relacionados as etapas:
– 3º dobra: O papel passa a ter a espessura de um prego;
– 7º dobra: O papel passa a ter a espessura de um caderno de 128 páginas;
– 10° dobra: O papel passa a ter a largura da sua mão;
– 23º dobra: O papel chega a um quilômetro;
– 30º dobra: O papel chega a 100 km de altura (alcança o espaço);
– 42º dobra: É possível alcançar a Lua; e
– 51º dobra: É possível alcançar a distância do sol.
O que se constata, portanto, é que provavelmente até a 10º dobra, poucos terão a capacidade de compreender o potencial da progressão geométrica. Contudo, em algumas dobras subsequentes, a dimensão exponencial começa a demonstrar seus efeitos. Trata-se da “disrupção”: O ponto da virada! Quando o novo modelo prepondera e o modelo anterior passa a cair vertiginosamente.
Por sua vez, a “disrupção” enseja a “desmaterialização”, e, posteriormente, a “desmonetização”. Ou seja, o desaparecimento dos resquícios físicos do antigo modelo e a queda brusca dos custos relacionados com a prestação do serviço ou do produto em questão. Passados esses estágios, o que se constata é a “democratização”, – o acesso mais universalizado do produto ou serviço objeto do novo modelo.
É nesse contexto que as maiores empresas do mundo passam a ser plataformas de conexão exponencias, como Amazon, Google, Facebook, Airbnb, Netflix e outros. Tal fenômeno está em larga expansão transformando os diferentes mercados. Não sem motivo termos como healthtech, fintech, construtech, agrotechs e outras ganham os holofotes das mídias.
Esta dita “Nova Economia” implica em uma “Nova Advocacia”, que vem progressivamente sendo denominada de “Advocacia 4.0”. Abaixo listo 7 características que parecem preponderar nesta nova realidade.
1. Rápida democratização do conhecimento jurídico: A digitalização das informações e o amplo fluxo de comunicação implicam em uma rápida curva de precarização do conhecimento. Ou seja, dificilmente será possível vender as mesmas “teses” e o mesmo “conhecimento” por um grande espaço de tempo.
2. Ineditismo e velocidade de interpretação: Em um mundo de acesso infinito ao conhecimento, o valor passa a estar no processador e não no HD. A nova memória é a nuvem, nivelando grande parte dos profissionais. Analisar e interpretar na velocidade dos acontecimentos é o valor. A advocacia em certo sentido vai se assemelhar com a mineração de bitcoin, em que um problema é lançado para a rede, e o player que consegue resolver em menor tempo recebe por isso.
3. Fim do argumento de autoridade: Em uma realidade nivelada de conhecimento, o argumento de autoridade deixa de existir, e a racionalidade e legitimidade dos argumentos precisam imperar (dados, construção lógica e propagação adequada).
4. Criatividade e design: Os desafios postos não terão precedentes e ensejarão soluções criativas. A capacidade de reproduzir experiências anteriores será reduzida. Será preciso criatividade para desenhar soluções inéditas para as novas questões postas.
5. Velocidade na resolução das disputas: O litígio cada vez mais será observado como perda de tempo e recurso. Em uma sociedade acelerada, a resolução de conflitos por meios alternativos será crescente.
6. Empatia, relevância e acesso: O advogado precisa ser uma “API aberta” que se conecta com outras plataformas oportunizando um tráfego rápido de informações e a consequente resolução das questões postas. Isso significa se conectar com seus pares (outros advogados e escritórios), profissionais de outras áreas (multidisciplinariedade) e seus conhecimentos diversos, Estado (de maneira ética e republicana), mídia e influenciadores, grupos de interesse e especialmente clientes. Para tanto, a empatia e a “capacidade de ganhar relevância” passam a ser valores fundamentais. Em um mundo de abundância de informações, conexões e compromissos, a briga pela “audiência” individual e coletiva passa a ser pauta da advocacia.
7. Capacidade de conexão, de abstração e analítica (data driven): Além do fluxo de informação que passa a ser fundamental, a Advocacia 4.0. prega uma capacidade de se conectar com as novas questões (entendimento pleno dos desafios vivenciados por empresas e sociedade), capacidade de abstração (distanciar as ideais do objeto) e especialmente desenvolver uma visão analítica pautada em dados. Ou seja, é preciso mergulhar nos desafios, emergir à superfície (abstrair) para resolvê-los e se pautar em números e dados (data driven).
Por: Bruno Feigelson
Fonte: https://www.lexmachinae.com/2018/06/25/advocacia-4-0/
Tamyris Michele Padilha
Advogado