A inovação tarda, mas não falha
- Criado em 27/05/2019 Por LinkLei
Direito não é um mundo à parte que não conversa com o resto do mercado ou com a sociedade
Quando falamos de transformação digital estamos falando de um fenômeno que está ocorrendo no mundo inteiro e em todos os segmentos. Não poderia ser diferente no Direito.
Apesar disso, ainda vemos que muitos são refratários a essas mudanças. Isso ocorre por diversas razões: alguns se beneficiam da manutenção do status quo, outros tem medo, dentre diversas outros motivos para se posicionar contra a inovação. Afinal, se estamos falando de mudanças, inovar significa fazer algo de forma diferente e aquilo que é diferente do que estamos acostumados a fazer pode assustar.
O reflexo disso é a curva de difusão da inovação de ROGERS (1983, p. 247) abaixo:
A curva representa a difusão da inovação dentro de uma comunidade. O resultado prático disso é que temos uma minoria que costuma tomar a frente da criação da inovação, seguida por alguns poucos dispostos a correr o risco de serem os primeiros a experimentá-la (early adopters). O risco que esses early adopters correm é de pagar muito caro para ter acesso a essa inovação que, de alguma forma, ainda é rudimentar por estar em sua primeira versão. No entanto, a camada seguinte acaba se beneficiando, pois já consome um produto ajustado de acordo com os feedbacks oferecidos pelos early adopters e que, de alguma forma, já está disponível para a massa.
Em seguida chegam os últimos grupos a adotarem as novidades. Eles representam a maioria tardia e, por fim, os retardatários. Logicamente, estes grupos não aproveitam ao máximo as oportunidades geradas pelas inovações pois no momento em que esses grupos se mostram abertas a essas inovações elas já não são mais novidade e provavelmente já se encontram obsoletas. Principalmente porque estamos num momento em que muitas coisas se tornam obsoletas muito rapidamente – por uma série de fatores.
O ponto é que o Direito não é um mundo à parte que não conversa com o resto do mercado ou com a sociedade. O Direito faz parte de todas essas mudanças e sofre inovações. Muitos estão despertando para esse fato, mas muitos ainda encontram-se reticentes. Por isso me espantou ler não apenas um artigo, mas dois escritos recentemente por um advogado no CONJUR onde ele rechaça qualquer tipo de inovação: as startups, consequentemente as legaltechs (startups que desenvolveram tecnologias voltadas para o mercado jurídico) e, basicamente, qualquer tipo de inovação no campo jurídico.
Ora, se o mundo inteiro caminha neste sentido, posicionar-se de forma refratária acaba apenas demonstrando em qual parte da curva de difusão de ROGERS (1983, p. 247) essa pessoa se posiciona.
Por outro lado, pode ser uma estratégia bastante inteligente de entender sim o movimento da tecnologia e da inovação que possibilita a propagação massiva de informações como aquelas descritas no artigo. No entanto, não creio que essa seja a melhor maneira de chamar atenção – afinal, acaba sendo um espelhamento da briga do UBER contra os taxistas. E nós já sabemos qual é o resultado.
Parece ser sinônimo de um esforço da manutenção do status quo no mercado jurídico utilizar palavras ininteligíveis apenas para garantir o próprio “feudo”: afinal, os senhores do castelo desejam manter seus servos. No entanto, vemos hoje advogados de todas as idades e formações entendendo que não adianta mais defender o feudo: a qualidade do serviço e a inteligência está na segurança que se passa quando é possível traduzir as questões jurídicas para uma linguagem que todos entendem. Afinal, uma vez que essa tradução ocorre, o advogado está exposto a críticas e indagações – diferentemente do que ocorria quando o mercado ainda se valia da linguagem para fomentar a assimetria informacional. É nesse momento de exposição que conseguimos diferenciar quem possui qualidade.
Apesar de ser bastante óbvio que o Direito evolui conforme a sociedade também o faz, levando em consideração as ponderações apresentadas pelo artigo mencionado acima, vale a pena exemplificar essas mudanças. Há poucos anos não falávamos sobre direito ao esquecimento, um direito que precisou ser criado por conta da tecnologia; não tínhamos uma lei de acesso a informação que busca um ideal de transparência, essencial em uma sociedade que se diz “informacional” ou movida a dados; recentemente também foram criadas diversas normas sobre privacidade dados.
Essas alterações no Direito vão mais fundo: reguladores começam a falar em adotar sandboxes (limites macros que permitem que empresas com propósitos inovadores possam testar o mercado, pois regular muito cedo novas tecnologias pode minar seu desenvolvimento); nações começam a alterar a legislação para aceitar criptomoedas como meio de pagamento; países emitem e-cidadania, dentre inúmeras outras alterações no arcabouço jurídico que poderiam ser mencionadas.
O ponto é que estamos expostos a uma série de informações por conta do mundo atual e fica difícil identificar o que de fato é modinha e o que faz sentido. Agora, esse é um movimento natural também dentro do segmento de inovação. Se não tivéssemos pessoas disposta a se arriscar mirando para a lua (moonshot) estaríamos limitados a repetir os mesmos padrões estabelecidos desde a 2ª Revolução Industrial – e é assim que grande parte do mercado jurídico acaba se comportando.
Um mercado que tem pouca atenção à experiência do cliente, pouca permeabilidade à inovação, uma linguagem que dificulta o acesso à Justiça em sentido amplo e uma comunidade que muitas vezes possui um ego bastante inflado.
Essas características não se restringem apenas à advocacia, mas também a outras profissões que repetem esse mesmo padrão. Imagine que há um século atrás provavelmente alguém disse que seria impossível a humanidade chegar à lua – lógico, seria um absurdo imaginar isso. Hoje alguns já falam inclusive em colonizar Marte e essa pessoa não é tratada como lunática.
Não podemos ignorar o fato de que existe uma nova geração com propósitos e anseios diversos das gerações anteriores ocupando o mercado de trabalho; não podemos ignorar que a tecnologia está entrando aos poucos em todos os segmentos do mercado; não podemos ignorar as oportunidades e problemas que a introdução da tecnologia traz a essa nova sociedade que está sendo formada; e tampouco podemos ignorar o fato de que os modelos de negócio das empresas estão mudando.
Assim, não podemos ignorar que o fenômeno do unbundling (a descentralização de algumas atividades que antes eram concentradas apenas em um agente de mercado, de forma a fragmentar os serviços ou produtos antes concentrados apenas em um agente de mercado) também chegou ao segmento jurídico, após ter afetado quase todos os mercados (veja). Apesar do fenômeno do unbundling, as legaltechs trazem uma peça essencial ao quebra-cabeça: devolvem aos advogados a capacidade de se concentrar no que realmente importa.
Os algoritmos podem ser utilizados para resolver questões mais repetitivas ou até mesmo para agregar um valor que antes os advogados não conseguiam entregar para os clientes. Assim, servem como uma ferramenta de trabalho para a classe jurídica.
Uma vez que falamos em legaltechs, passamos a olhar para um mercado muito maior que são as startups. Esse mercado tem se mostrado tão relevante que chega até mesmo a influenciar a geopolítica e negócios internacionais: hoje diversas pessoas sabem o que é o Vale do Silício, buscam tecnologia em Israel, contratam pessoas na Índia e China e procuram investir na Estônia.
Logicamente, a tecnologia não é a solução para todos os problemas. Ao contrário, ainda é inclusive razão para o surgimento de novos problemas. No entanto, assim como lidamos com problemas decorrentes da migração das comunidades do campo para a cidade em determinado estágio da história, lidaremos com os problemas decorrentes da introdução massiva de tecnologia na sociedade. Esses problemas não serão motivo para impedir inovações ou fazer com que sejamos refratários a elas. Tampouco, para fecharmos os olhos para o que está ocorrendo.
Referência
ROGERS, Everett M. Diffusion of Innovations. 3ª Edição. Nova Iorque: The Free Press, 1983.
ERIK FONTENELE NYBØ – Head de inovação no Molina Advogados e CEO na EDEVO – Escola de Comportamento, Inovação e Negócios.