Empresas do SIMPLES NACIONAL podem restituir PIS e COFINS no sistema de recolhimento monofásico (ou concentrado), eis que indevido o recolhimento desses produtos a posteriori na cadeia de circulação de bens, ocasionando modificação na base de cálculo de outros tributos, como do próprio ICMS, por exemplo.TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICAA regra é que o responsável pelo tributo seja o contribuinte de fato (art. 121, CTN). Entretanto, excepcionalmente, para fins de controle fiscal, há duas modalidade de recolhimento antecipado de tributos que afetam diretamente o montante tributário a ser pago pelas empresas do Simples Nacional, são elas: (a) substituição tributária, assim denominada a forma de recolhimento antecipado do ICMS; e (b) regime monofásico, referente ao recolhimento antecipado do PIS e da COFINS. Assim, a tributação monofásica…
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