A responsabilidade solidária é definida, genericamente, como a obrigação do pagamento de um negócio por meio de mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. No contexto do direito tributário, entretanto, a matéria é regulamentada pelo artigo 124 da Lei nº 5.172/1699 (Código Tributário Nacional), que estabelece a solidariedade como a obrigação na qual as pessoas tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal - seja ele derivado de ato lícito ou ilícito. Em outras palavras: todos aqueles que concorrem para a ocorrência do fato gerador são responsáveis pelo pagamento da respectivo crédito lançado. Nesse sentido, especificamente quanto às obrigações geradas por atos ilícitos, a responsabilidade…
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