Ministro do STF revogou a decisão liminar que suspendia a redução do IPI em proteção à Zona Franca de Manaus.O Ministro Alexandre de Moraes revogou a medida liminar antes concedida e reestabeleceu a eficácia do Decreto n° 11.158/2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto n° 11.182/2022, que reduziu as alíquotas do IPI para diversos produtos.Ao longo deste ano, o Governo Federal editou uma série de decretos reduzindo as alíquotas do IPI para diversos produtos. Essas normas foram suspensas por determinação do Ministro Alexandre de Moraes, pois, de acordo com o seu entendimento, a redução do IPI sem qualquer contraprestação para a Zona Franca de Manaus fere a Constituição Federal.A liminar que suspendia esses decretos foi revogada por determinação do próprio Ministro, pois o último ato editado pelo Governo Federal preservou a maior parte dos produtos fabricados na ZFM, deixando-os de fora da redução do IPI, conforme a decisão.O caso ainda será analisado…
Leia mais...