Moraes e União Federal entram em consenso pela redução do IPI
- Criado em 21/09/2022 Por GRM Advogados
Ministro do STF revogou a decisão liminar que suspendia a redução do IPI em proteção à Zona Franca de Manaus.
O Ministro Alexandre de Moraes revogou a medida liminar antes concedida e reestabeleceu a eficácia do Decreto n° 11.158/2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto n° 11.182/2022, que reduziu as alíquotas do IPI para diversos produtos.
Ao longo deste ano, o Governo Federal editou uma série de decretos reduzindo as alíquotas do IPI para diversos produtos. Essas normas foram suspensas por determinação do Ministro Alexandre de Moraes, pois, de acordo com o seu entendimento, a redução do IPI sem qualquer contraprestação para a Zona Franca de Manaus fere a Constituição Federal.
A liminar que suspendia esses decretos foi revogada por determinação do próprio Ministro, pois o último ato editado pelo Governo Federal preservou a maior parte dos produtos fabricados na ZFM, deixando-os de fora da redução do IPI, conforme a decisão.
O caso ainda será analisado pelo colegiado do tribunal.
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