A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e suas barreirasAs criptomoedas ganharam os holofotes nos últimos anos, e, mesmo após a retração das cotações, o tema manteve a sua relevância e interesse[1]. Relatos recentes de operações de compra e venda com bitcoin e outros criptoativos em bancas de jornal e casas de câmbio em capitais brasileiras são indicadores interessantes. A prática começa a ficar comum no cotidiano nacional e global e, neste contexto, surge o questionamento de como as autoridades governamentais disciplinam a matéria. No Brasil, após posicionamentos mais tímidos, a Receita Federal acaba de emitir a Instrução Normativa nº 1.888, de 03 de maio de 2019 (“Instrução”), a fim de obrigar a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos, com enfoque no papel das exchanges brasileiras.Criptoativos caracterizam-se pela sua alta volatilidade. São tidos como descentralizados, sem valor definido com base em lastro e não…
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