Sabemos que o ordenamento jurídico brasileiro apresenta, constantemente, alterações diante da evolução social.E no Condomínio não é diferente, ou seja, é recomendável manter a Convenção e Regimento Interno atualizados.Tanto é verdade que um dos temas em voga é a Lei 14.010/2020, com vigência até 30 de outubro de 2020 (próxima semana), mais precisamente sobre a Assembleia Geral realizada por meios virtuais. Mas, qual a implicação para os Condomínios?Há estudiosos do Direito que defendem que após essa data a realização de Assembleia Geral Virtual poderá ocorrer, desde que prevista na Convenção.No entanto, existe outra corrente de doutrinadores do Direito que defendem que, independentemente de previsão na Convenção, a Assembleia Geral Virtual poderá ocorrer por se tratar de direito privado em que o que não é proibido é permitido e, ainda, o meio virtual se refere tão somente ao local de realização do ato.Caro(a) Leitor(a), para garantir a segurança, a…
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