Condomínio: Contrato de Prestação de Serviço
- Criado em 24/11/2020 Por Cirelle Monaco de Souza
Como bem preceitua o Código Civil/2002, o contrato é uma relação jurídica que surge por vontade das partes, com deveres e obrigações, que devem ser respeitados pelo Condomínio e pela empresa prestadora de serviço.
O acordo firmado, por ser um ato voluntário e limitado a função social, pode estabelecer cláusulas negociais objetivas, desde que, respeitada a honestidade e a boa-fé da execução até a sua conclusão.
Para maior segurança do Condomínio a proposta de orçamento vencedora precisa estar alinhada com o contrato de prestação de serviço a fim de evitar dissabores futuros por referência de determinado serviço em apenas um dos documentos.
Além disso, citamos algumas certidões importantes que devem compor o contrato de prestação de serviço:
· Certidão simplificada da empresa atualizada;
· Certidão atualizada de registro da empresa no respectivo órgão de classe, se for o caso;
· Certidão atualizada de registro do responsável técnico da empresa no respectivo órgão de classe, se for o caso;
· Certidões negativas de débitos fiscais federal, municipal e estadual;
· No caso do Distrito Federal, certidões negativas de débitos fiscais federal e distrital por cumular as funções de Estado e Município;
· Certidão negativa de débitos trabalhistas para mão de obra terceirizada (colaboradores);
Mas, quais cláusulas não podem faltar num contrato de prestação de serviço?
· Qualificação das partes;
· Objeto do contrato;
· Obrigações do Condomínio;
· Obrigações da empresa prestadora de serviço;
· Preço, reajuste e condições de pagamento;
· Despesas;
· Prazo;
· Extinção contratual;
· Penalidades;
· Confidencialidade, se for o caso;
· Proibição à terceirização do serviço, se for o caso;
· Disposições gerais, se for o caso;
· Eleição de foro (local em caso de demanda judicial);
Portanto, para a lisura e o bom cumprimento do ato diante da complexidade, recomendamos acompanhamento de assessoria jurídica do Condomínio e da empresa prestadora de serviço para garantir a plena execução do contrato e evitar prejuízos as partes.
Participe!
Qual tema gostaria de ler na próxima semana?