Sou obrigado a responder ao recall e atender ao seus prazos?
- Criado em 03/08/2020 Por Bárbara Lopes
Recall é uma expressão em inglês, vinda da palavra “call” que significa chamado. Ele é um chamado feito pelo fornecedor de determinado produto para rever algum ponto no produto que gere perigo à segurança, à saúde ou até alto grau de periculosidade.
O recall é na verdade um desdobramento dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo. Lá fica estabelecido que é necessário cuidar da saúde, da segurança, buscando a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Para atender a estes objetivos o Código de Defesa do Consumidor previu alguns princípios que obrigam a todos os participantes da Política Nacional das Relações de Consumo. Estes participantes são: governo, fornecedores e consumidores.
Dentre esses princípios há o princípio da informação e também o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle da qualidade de seus produtos.
Assim, os fornecedores são obrigados por estes dois princípios a informar a população e, especialmente seus cliente acerca de alguma falha que esteja ocorrendo em seus produtos. É o que determina o artigo 10, § 1º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Como é feito o recall?
Dessa forma, após o conhecimento de uma falha grave do produto ou serviço o fornecedor é obrigado a vir a público e chamar os seus consumidores para fazer o recall do produto adquirido.
A informação da realização do recall deve ser feita nos veículos de grande mídia (jornais, televisão, rádio, internet e redes sociais). Ele tem o intuito de chamar os consumidores a loja para troca do produto com defeito ou alteração de alguma parte dele.
Dessa forma, a informação do recall deve estar esclarecido qual o problema que será resolvido, em qual peça e qual o perigo se corre em não realizar a troca do produto ou da peça. Afinal, a troca do produto ou peça do produto é feita para diminuir o perigo à saúde, à segurança e etc.
Geralmente, os fornecedores estabelecem prazos para que os consumidores compareçam a loja ou assistência técnica para realizar o serviço e, o recall só é finalizado quando 100% dos produtos foram trocados.
Como saber se o produto que estou usando precisa fazer recall?
A única forma de descobrir é buscando o fornecedor e, principalmente ficar atento nos meios de comunicação do fornecedor.
O Ministério da Justiça, mantém também um site para consulta de recall, onde você pode se cadastrar e conferir se o produto consta na lista.
Eu realmente preciso cumprir esses prazos do recall?
Não há nenhuma obrigação para o consumidor cumprir a determinação do recall e dos seus prazos.
Contudo, em se tratando de uma questão de segurança e até ameaça a saúde do consumidor, de sua família e as vezes até de toda a sociedade é muito importante que você compareça para fazer o recall do carro.
Importante lembrar que o recall serve como uma forma de diminuição da responsabilidade do fornecedor por algum problema que possa ocorrer. É por isso que os recalls são feitos.
Assim, se houver qualquer problema o fornecedor com toda certeza irá mencionar o recall. Especialmente se os prazos não foram cumpridos pelo consumidor que foi lesado.
Ressalto que a responsabilidade por qualquer dano de fabricação dos produtos é sempre do fornecedor, conforme determinações do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o consumidor pode sim, ao meu ver, sofrer consequências pelo não comparecimento ao recall.
E você? O que acha sobre esse assunto?
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