Casa própria: o que eu preciso saber sobre financiamento imobiliário
- Criado em 04/09/2020 Por Bárbara Lopes
Financiamento imobiliário é o jeito de alguém que não tem dinheiro para comprar uma casa própria.
Dessa forma, a financeira empresta o valor, quita integralmente o imóvel junto ao vendedor e, o comprador paga o valor da dívida de forma parcelada ao Banco/financeira.
Assim, mesmo não tendo todo o valor do imóvel, a pessoa poderá comprar um imóvel (casa, apartamento, terreno e etc) e, em contrapartida, adquire uma dívida com o Banco. Esse valor pode ser parcelado em muitos anos e, normalmente dura cerca de 30/35 anos.
Quem pode pegar um financiamento imobiliário?
Pessoas maiores de 18 anos e capazes podem fazer um financiamento imobiliário, mas não basta apenas isso.
É preciso também ter um “bom nome na praça”, ou seja, não ter dívidas e um bom score junto aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, não vale ter o “nome sujo” com apontamentos de dívidas pois o crédito será negado.
Outro ponto é que é necessário ter como comprovar a sua renda. Mas, não é necessário ser uma pessoa empregada e possuir um holerite. Outras formas de comprovação de renda são possíveis, tais como:
- Declaração de Imposto de Renda;
- Declaração de Rendimentos para quem é sócio de empresa;
- Movimentação bancária.
Além disso, é preciso ter em mãos o valor da entrada, que deve ser de aproximadamente 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do imóvel pretendido.
Infelizmente não existe um financiamento imobiliário de 100% (cem por cento) do valor do imóvel, a maioria dos Bancos financia cerca de 70% (setenta por cento) e, por isso a entrada.
Lembrando que o Programa Minha Casa Minha Vida permiti, àqueles que comprovam renda bem baixa, financiar até 90% (noventa por cento) do valor do imóvel. Mas mesmo assim é necessário ter um valor para dar de entrada.
Também é interessante mencionar que o valor do FGTS (Fundo de Garantia e Tempo de Serviço) pode ser utilizado como entrada ou parte dela!
Qual o valor que pode ser financiado?
Assim, tendo em mente o valor do bem e o valor da entrada, você saberá assim qual o valor a ser financiado, correto? Nem! Isso ocorre porque além do valor do imóvel e da entrada a financeira irá cobrar juros, taxas, tarifas e impostos.
Assim, para ter certeza dos valores envolvidos, inclusive qual seria mais ou menos o valor da parcela mensal, confira sempre nos simuladores disponíveis em cada financeira.
Normalmente, a financeira ainda poderá cobrar:
- Juros remuneratórios: que correspondem ao valor do pagamento à financeira pelo empréstimo realizado;
- Seguro contra morte (ou seguro prestamista): que corresponde ao seguro que garante a quitação do débito em caso de morte ou invalidez do titular da dívida;
- Seguro contra danos ao imóvel: imóvel adquirido fica como garantia da operação, motivo pelo qual faz-se também um seguro que garante segurança a garantia do contrato;
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): imposto devido na realização de qualquer operação financeira;
- Taxas e tarifas administrativas.
Como funciona a questão da garantia do contrato?
O imóvel (casa, apartamento, lote e etc) adquirido fica como garantia do cumprimento do contrato de financiamento imobiliário.
Com isso, no caso de não pagamento das parcelas, a financeira pode sim ir atrás do imóvel, mesmo que pela lei ele seja “bem de família”.
Bem de família é aquele imóvel destinado a moradia da família que está previsto no artigo 1711 do Código Civil. Em decorrência da Lei 8.009/90, ninguém pode penhorar (tomar a força) o imóvel que é reconhecidamente “bem de família”.
No entanto, há uma exceção a essa regra que encaixa-se justamente no caso dos financiamentos imobiliários. Os Tribunais tem entendido que caso o devedor tenha dado voluntariamente o bem de família como garantia de um contrato, o credor pode sim executá-lo. E, com isso, ficar com o imóvel para pagamento da dívida.
Isso quer dizer que o Banco pode tomar o bem de família, caso ele tenha sido dado como garantia de um contrato. E isso é feito!
Pela Lei 9.514/97, os Bancos podem realizar a retomada do imóvel que está com dívidas de forma extrajudicial, ou seja, via cartório em um procedimento muito rápido!
Então, havendo dívida, é necessário buscar um acordo para que o imóvel não seja retirado pelo Banco.
Já tenho um financiamento imobiliário e quero pagar menos juros, como fazer?
Como a Taxa Selic, durante a pandemia, está bem baixa, muitas pessoas tem procurado novamente os bancos para fazer a portabilidade de seu débito e pagar juros mais baratos.
Essa é uma opção que tem surgido com força nesse período e que tem feito com que muitos economizem um bom valor de juros remuneratórios.
Gostou desse artigo? Deixe um comentário!
Se tiver alguma dúvida, esta é uma das áreas que atuo, clique aqui.
Eu também estou no Instagram, me segue lá @barbaralopes.adv!