Dificuldades para pagar o Banco? Conheça a portablilidade!
- Criado em 12/04/2021 Por Bárbara Lopes
A portabilidade já é bem conhecida pelas pessoas no ambiente das telefonias. Contudo, pouco se fala sobre a portabilidade no ambiente bancário.
Com essa crise financeira e social que estamos enfrentando no Brasil, boa parte da população está se endividando. Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de do Comércio de bens, serviços e turismo (CNC) quase 67% da população brasileira está endividada.
Apesar desse cenário desolador, muitas pessoas buscam alternativas ao endividamento. Se esse é o seu caso, esse artigo é para você!
O que é portabilidade?
A portabilidade é a transferência de operação de crédito de instituição credora original para instituição proponente, por solicitação do devedor.
Em outras palavras, ela é a alteração da sua conta, empréstimo e financiamento para outros Bancos que ofereçam melhores condições de pagamento, de taxa de juros, tarifas, etc.
Através da portabilidade quem não está devendo pode buscar colocar as parcelas dentro das suas atuais condições, ou quem está devendo pode conseguir diminuir a dívida.
Exatamente! Muita gente não sabe, mas é possível fazer portabilidade até mesmo de dívidas.
Esse procedimento foi regulamentado pelo Regulamento 4.292/2013 do Banco Central, que estabeleceu regras para que seja realizada a portabilidade.
Quais as vantagens e desvantagens?
A principal vantagem desse procedimento é diminuir a sua dívida, tanto saldo devedor quanto parcelas que ainda nem venceram ainda.
Outra vantagem, é que o consumidor tem a opção de escolher entre instituições financeiras com as quais tem contato ou não. Sem contar que ele pode fazer a troca quantas vezes quiser ou precisar.
Além de todos esses benefícios, o valor e o prazo da operação final não podem ser superior ao valor e prazo inicial. Ou seja, o objetivo é sempre diminuir prazo e preço. Caso seja maior, a instituição financeira deve pegar uma autorização expressa do consumidor.
Uma desvantagem é que o consumidor pode ter que pagar taxa para a abertura de crédito e da elaboração de cadastro na nova instituição. Isso pode aumentar um pouco o custo. É preciso analisar essa variável também.
O que observar antes de fazer a portabilidade?
Normalmente, os clientes que fazem a portabilidade estão procurando juros menores, mas um contrato bancário não é feito apenas de juros.
O correto é observar também as tarifas, se existe ou não um seguro, o custo efetivo total, condições de pagamento (quantidade e valor de cada parcela), etc.
Também é importante pesquisar e fazer simulação em vários Bancos antes de bater o martelo, a fim de confirmar se a opção que se apresenta é realmente a melhor para você.
O que observar após a portabilidade?
Após o procedimento, o Banco originário não pode gerar qualquer outro tipo de cobrança. É esse o entendimento do Tribunal de Justiça:
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA DE CONTRATO LIQUIDADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão de repetição de indébito em dobro. Recurso do réu visando à reforma da sentença de procedência do pedido. 2 - Empréstimo consignado. Portabilidade de crédito. Cobrança indevida. Afiguram-se indevidos os descontos de prestações do empréstimo pelo banco primitivo posterior à liquidação promovida pelo agente financeiro que realizou a nova operação de crédito em razão da portabilidade. Não demonstrada a existência de débito remanescente, mostra-se ilegítimo os descontos efetuados em folha de pagamento em razão de empréstimo consignado quitado pelo banco que realizou a portabilidade de crédito. Precedente: (Acórdão 860710, 20140710209222ACJ). (...) (TJ-DF 07116236620198070007 DF 0711623-66.2019.8.07.0007, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 13/02/2020, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Assim, se houverem cobranças indevidas, o consumidor deve procurar o Procon, o Banco Central e o seu advogado de confiança.
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