Cartão de crédito consignado, vale a pena?
- Criado em 15/03/2021 Por Bárbara Lopes
O Cartão de Crédito está entre os produtos bancários mais usados pelos brasileiros. Ele é bem prático de se usar e, hoje em dia, está repleto de tecnologias: chip, pagamento por aproximação, cartão digital, etc.
Para conseguir um cartão de crédito é necessário que o consumidor tenha um crédito aprovado pelo banco. E, é esse crédito que o banco libera em formato de cartão para que o consumidor compre e só pague no dia do vencimento da fatura do cartão.
No cartão de crédito, em sua modalidade clássica, o banco envia todo mês ao cliente uma fatura, contendo os gastos do seu cartão, para que o consumidor faça o pagamento. Essa fatura pode ser paga de três formas:
- Pagamento total: é quando o cliente resolve pagar o valor integral de suas compras no cartão de crédito;
- Pagamento parcial ou mínimo: o banco também oferece ao cliente a opção de pagar apenas parte da conta, seja ela um valor mínimo ou o parte do valor total. Nesse caso o restante do valor da fatura irá automaticamente para o próximo mês (é o que chamamos rotativo);
- Parcelamento: além dessas opções, o cliente pode também parcelar a dívida do cartão de crédito, como se fosse um empréstimo, dentro da própria fatura. Assim, os valores das parcelas virão todo mês nas faturas subsequentes até o pagamento integral da dívida.
Dessa forma, é obrigação do banco enviar a fatura para que o cliente confira todos os gastos e possa escolher entre as opções acima.
Mas, o que é o cartão de crédito consignado?
Como dito acima, o cartão é um crédito que é concedido pelo banco ao seu cliente. Para que isso aconteça, antes de atender a solicitação do cartão de crédito pelo cliente, o banco irá analisar a situação financeira deste consumidor.
O banco irá analisar vários fatores: o score deste cliente, o seu histórico junto ao banco, os registros de cadastro positivo (SPC e Serasa) e muitos outros. Ao final dessa análise ele irá disponibilizar ou não o cartão de crédito.
Assim, muitas pessoas têm dificuldades para conseguir um cartão de crédito, principalmente aqueles que estão negativados no SPC/Serasa ou com o score de pagamento muito baixo.
Foi para essas pessoas que surgiu o cartão de crédito consignado. Com esse produto bancário, os bancos podem balancear a negativação e o score baixo com uma contrapartida, a garantia de pagamento via consignação do pagamento.
Dessa forma, aquelas pessoas que possuem uma renda fixa garantida podem conseguir um cartão de crédito, mesmo estando negativado ou com score negativo. Quem são essas pessoas? Aposentados, pensionistas, servidores públicos, trabalhadores de empresas privadas e militares das Forças Armadas.
Importante lembrar que a margem do cartão de crédito consignado (RMC) não pode ultrapassar 5% da renda mensal do beneficiário.
Quais as vantagens e desvantagens desse cartão?
Este cartão de crédito tem algumas facilidades, dentre elas: taxa de juros mais baixas, aprovação do cartão para negativados e pessoas com o score baixo; possibilidade de saque do crédito do cartão; possibilidade de um parcelamento maior para pagamento da dívida.
Contudo, também há uma desvantagem grande pois há um alto risco de endividamento devido ao uso constante do rotativo, ou parcelamentos sem fim que acabam tomando grande parte do salário do beneficiário.
Então, é preciso estar atento na hora de fechar o negócio. E, ainda mais atento, quando for fazer os pagamentos, afinal o consumidor deve pagar não apenas o mínimo mas a fatura completa.
O desconto do valor mínimo da fatura do cartão é legal?
Os contratos de cartão de crédito consignado normalmente preveem apenas o desconto do valor mínimo de sua fatura no salário do beneficiário. Contudo, e o restante do valor da fatura?
No meu entender, o banco deve fornecer formas fáceis para que o consumidor pague o restante da fatura. O que, infelizmente, não vem acontecendo.
Ou seja, o consumidor usa o cartão de crédito e no momento do pagamento apenas o valor mínimo é descontado de seu salário. Os bancos não tem enviado a fatura para o cliente, que muitas vezes não sabe qual é o valor que ele deveria pagar para completar a quantia total da fatura.
Com isso, o valor residual da fatura entra no rotativo e o consumidor vai ficando com uma dívida impagável, já que junto com a quantia que ele deve é inserido IOF, juros do rotativo e muitas outras despesas.
Assim, ao meu ver, se o banco dificulta o contato do cliente para pagamento desse saldo residual da fatura (que não é descontada no salário) há uma abusividade e uma ilegalidade. Isto porque, a dívida do consumidor, apenas beneficia o banco!
O que dizem as decisões?
Nesse sentido, é a decisão do TJGO, que já até sumulou a questão:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ABUSIVIDADE NA FORMA DA CONTRATAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO DA PARCELA MÍNIMA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Ao teor da Súmula nº 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. De acordo com o enunciado da Súmula nº 63 deste Tribunal de Justiça, os empréstimos concedidos na modalidade 'Cartão de Crédito Consignado' são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC, por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal, pelo desconto apenas da parcela mínima devendo receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com taxas de juros que represente a média do mercado de tais operações, ensejando o abatimento no valor devido, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro, podendo haver condenação em reparação por danos morais, conforme o caso concreto. 3. Silente o contrato quanto ao percentual de juros remuneratórios pactuados para a operação de empréstimo consignado, impõe-se o estabelecimento da taxa média estabelecida pelo BACEN, à época da contratação (súmula nº 530 do STJ). 4. É devida a repetição do indébito, na forma simples, caso constatado o pagamento de valores derivados de encargos indevidos, em repúdio ao enriquecimento ilícito de quem os recebeu. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-GO - Apelação: 05237732820198090134 QUIRINÓPOLIS, Relator: Des(a). CARLOS HIPOLITO ESCHER, Data de Julgamento: 01/03/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/03/2021)
Diferença cartão de crédito consignado e empréstimo consignado
É preciso tomar cuidado antes de contratar esse produto bancário! Isso porque algumas instituições têm vendido o cartão de crédito consignado como sendo um empréstimo consignado normal, mas ele não é.
Há casos de pessoas que foram levadas a acreditar que estavam fazendo um empréstimo consignado, mas era um cartão de crédito consignado. E, o que ao meu ver é pior: nunca receberam o cartão.
Então, é importante entender que o empréstimo consignado é um contrato com parcelas fixas e que não mudam. Ou seja, o consumidor irá pagar um valor fixo por mês durante um determinado período de tempo, em parcelas.
Já o cartão de crédito não, pois apenas o valor do mínimo da fatura é descontado do salário e o mínimo quer dizer 5% do seu salário. Este mesmo valor mínimo será descontado, mesmo no caso de saque. Sem contar que as vezes o juros do saque desse cartão de crédito é maior do que os juros de um empréstimo consignado normal.
Isso é ainda pior quando o consumidor resolve usar o cartão para realizar compras, especialmente se elas extrapolam o mínimo da fatura, como comentei acima.
Se realmente tiver abusividade, o que o advogado deve fazer?
Verificadas algumas das abusividades que eu indiquei acima, o advogado deve verificar a necessidade de uma ação judicial que poderá:
- Anular o contrato: se o consumidor foi levado a erro quanto a forma do contrato. Ou seja, ele foi levado a acreditar que estava fazendo um empréstimo consignado mas estava fazendo o cartão de crédito consignado;
- Revisar o contrato: se o consumidor fez o saque ou uso o cartão e não consegue pagar a diferença do valor da fatura por dificuldades com o banco. Os valores pagos de forma indevida precisam ser restituídos em dobro (repetição do indébito) conforme CDC.
Nesses dois casos, infelizmente, é necessário buscar a ajuda de um advogado para analisar o caso e verificar a possibilidade da utilização de uma ou outra ação de acordo com o caso.
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